Deliberação 293/2006, de 8 de Março
Deliberação 293/2006. - Ao abrigo da Lei 54/90, de 5 de Setembro, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o conselho administrativo da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu deliberou, em reunião de 25 de Janeiro de 2006, delegar, sem prejuízo de avocação, no vice-presidente do conselho administrativo da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, Dr. Manuel José Esteves de Brito, a competência para autorizar despesas com execução de obras e aquisição de bens e serviço até ao limite de Euro 1250.
Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados desde esta data.
14 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho Administrativo, Jorge Belarmino Ferreira de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1473663.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-09-05 -
Lei
54/90 -
Assembleia da República
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1473663/deliberacao-293-2006-de-8-de-marco