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Deliberação 293/2006, de 8 de Março

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Texto do documento

Deliberação 293/2006. - Ao abrigo da Lei 54/90, de 5 de Setembro, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o conselho administrativo da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu deliberou, em reunião de 25 de Janeiro de 2006, delegar, sem prejuízo de avocação, no vice-presidente do conselho administrativo da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, Dr. Manuel José Esteves de Brito, a competência para autorizar despesas com execução de obras e aquisição de bens e serviço até ao limite de Euro 1250.

Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados desde esta data.

14 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho Administrativo, Jorge Belarmino Ferreira de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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