Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 292/2006, de 8 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 292/2006. - Ao abrigo da Lei 54/90, de 5 de Setembro, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o conselho administrativo da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu deliberou, em reunião de 25 de Janeiro de 2006, delegar, sem prejuízo de avocação, no presidente do conselho administrativo da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, engenheiro Jorge Belarmino Ferreira Oliveira, a competência para:

a) Autorizar despesas com execução de obras e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 4987,98;

b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de contratos de adesão.

Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados desde esta data.

14 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho Administrativo, Jorge Belarmino Ferreira de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda