Despacho 5286/2006 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral, arquitecto José Francisco Santos Teves, competência para:
1 - No âmbito da gestão geral:
1.1 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios, que decorram em território nacional;
1.3 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
1.4 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.5 - Assinar a correspondência ou expediente, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no âmbito da Direcção de Serviços de Normalização, Projecto e Fiscalização (DSNPF);
1.6 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;
1.7 - Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
1.8 - Proceder à difusão interna das missões e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários;
1.9 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;
1.10 - Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;
1.11 - Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos.
2 - No âmbito de gestão de recursos humanos e relativamente aos funcionários da DSNPF, competência para:
2.1 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respectivo serviço ou organismo;
2.2 - Garantir a elaboração e actuação do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou organismo e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado.
3 - No âmbito de gestão orçamental e realização de despesas no âmbito da DSNPF, competência para:
3.1 - Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;
3.2 - Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de Setembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
16 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, João Wemans.