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Despacho 5284/2006, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 5284/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 1743/2006 (2.ª série), do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2006, subdelego nos directores dos Centros de Saúde de Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão a competência para permitir aos funcionários e agentes a condução de viaturas oficiais, sendo a autorização concedida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro.

16 de Fevereiro de 2006. - A Coordenadora, Ana Maria Geraldes Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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