Despacho 5266/2006 (2.ª série). - Em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 250/2002, de 21 de Novembro, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na sua reunião de 13 de Janeiro de 2006, deliberou:
1 - Delegar no licenciado Mário Manuel Garcia Faria Gaspar, director regional da Beira Litoral, as seguintes competências, para aplicação no âmbito estrito da respectiva direcção regional:
1.1 - As competências gerais de gestão enunciadas no n.º 1.1 do despacho 20 235/2005, de 25 de Agosto;
1.2 - As seguintes competências específicas:
a) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP, aberta em Coimbra, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Daniel Pato Veiga de Oliveira e Mário Fernando Carrilho Esteves, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois dos elementos referidos na alínea a), até ao montante de Euro1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea a) e a outra pelo licenciado Mário Manuel Garcia Faria Gaspar, para montantes superiores a Euro1000;
b) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP, aberta em Aveiro, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com Sérgio Manuel Almeida Fontes e Maria Luísa Solá Cruz Sousa Silva, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois dos elementos referidos na alínea b), até ao montante de Euro1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea b) e a outra pelo licenciado Mário Manuel Garcia Faria Gaspar, para montantes superiores a Euro1000;
c) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP, aberta em Viseu, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Francisco Marques de Almeida e com Carlos Alberto Ferreira Cardoso, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois dos elementos referidos na alínea c), até ao montante de Euro1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea c) e a outra pelo licenciado Mário Manuel Garcia Faria Gaspar, para montantes superiores a Euro1000;
d) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do INGA, aberta em Coimbra, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Mário João Ribeiro da Silva e Mário Fernando Carrilho Esteves, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois dos elementos referidos na alínea d), até ao montante de Euro1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea d) e a outra pelo licenciado Mário Manuel Garcia Faria Gaspar, para montantes superiores a Euro1000;
e) Outorgar, em representação do IFADAP, actuando como mutuante, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados, no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiver por convenientes, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgar necessários;
f) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP e do INGA, até ao montante de Euro3000 e desde que tenham cabimento orçamental;
g) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento, ou assunção de encargos, até ao montante de Euro3000 e desde que tenham cabimento orçamental;
h) Representar o IFADAP e o INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio, relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;
i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios, concessão de crédito e bonificações, regularmente aprovados, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;
j) No âmbito das respectivas medidas e quando for caso disso, outorgar contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação;
k) Assegurar a decisão ou o parecer interno sobre os projectos de âmbito regional, de acordo com os limites fixados no anexo ao despacho 20 235/2005, de 25 de Agosto;
l) Assegurar a análise e decisão dos pedidos de atribuição ou ajustamento de direitos apresentados ao abrigo da Portaria 1202/2004, de 17 de Setembro;
m) Outorgar os contratos a celebrar no âmbito do Despacho Normativo 6/2005, de 18 de Janeiro;
1.3 - Que, mediante proposta do licenciado Mário Manuel Garcia Faria Gaspar ao conselho de administração, as competências objecto da presente delegação possam ser subdelegadas;
1.4 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito da presente delegação desde o dia 16 de Janeiro de 2006 até à data da publicação do presente despacho;
2 - Delegar no licenciado Roque Moura Lima Pereira, director regional de Trás-os-Montes, as seguintes competências, para aplicação no âmbito estrito da respectiva direcção regional:
2.1 - As competências gerais de gestão enunciadas no n.º 1.1 do despacho 20 235/2005, de 25 de Agosto;
2.2 - As seguintes competências específicas:
a) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Vila Real, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado José Manuel Serra Catalão Borges Cardoso, Nair de Carvalho Teixeira e Isabel Pereira Mesquita, de acordo com as seguintes regras:
a.1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea a), até ao montante de Euro1000, inclusive;
a.2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea a) e a outra pelo licenciado Roque Moura Lima Pereira, para montantes superiores a Euro1000;
b) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Chaves, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com os licenciados Manuel Norberto da Costa Santos, Carlos Manuel Fernandes Martins e José Manuel de Jesus Junqueira, de acordo com as seguintes regras:
b.1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea b), até ao montante de Euro1000, inclusive;
b.2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea b) e a outra pelo licenciado Roque Moura Lima Pereira, para montantes superiores a Euro1000;
c) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Macedo de Cavaleiros, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Óscar da Cruz Esteves e Carlos Alberto Duarte Areosa Bastos, de acordo com as seguintes regras:
c.1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea c), até ao montante de Euro1000, inclusive;
c.2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea c) e a outra obrigatoriamente do licenciado Roque Moura Lima Pereira, para montantes superiores a Euro1000;
d) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do INGA, aberta em Macedo de Cavaleiros, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Francisco José Escaleira Ribeiro e Maria Cecília Campilho Pereira Meneses, de acordo com as seguintes regras:
d.1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea d), até ao montante de Euro1000, inclusive;
d.2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea d) e a outra pelo licenciado Roque Moura Lima Pereira, para montantes superiores a Euro1000;
e) Outorgar, em representação do IFADAP, actuando como mutuante, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados, no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiver por convenientes, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgar necessários;
f) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP e do INGA, até ao montante de Euro3000 e desde que tenham cabimento orçamental;
g) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento, ou assunção de encargos, até ao montante de Euro3000 e desde que tenham cabimento orçamental;
h) Representar o IFADAP e o INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio, relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;
i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios, concessão de crédito e bonificações, regularmente aprovados, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;
j) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação;
k) Assegurar a decisão ou o parecer interno sobre os projectos de âmbito regional, de acordo com os limites fixados no anexo I;
l) Assegurar a análise e decisão dos pedidos de atribuição ou ajustamento de direitos apresentados ao abrigo da Portaria 1202/2004, de 17 de Setembro;
m) Outorgar os contratos a celebrar no âmbito do Despacho Normativo 6/2005, de 18 de Janeiro;
2.3 - Que, mediante proposta do licenciado Roque Moura Lima Pereira ao conselho de administração, as competências objecto da presente delegação possam ser subdelegadas;
2.4 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito da presente delegação desde 1 de Fevereiro de 2006 até à data da publicação do presente despacho;
3 - Delegar no licenciado João Afonso Nunes, director a prestar serviço no Gabinete de Auditoria, para aplicação no âmbito estrito do respectivo Gabinete, as competências gerais de gestão enunciadas no n.º 1.1 do despacho 20 235/2005, de 25 de Agosto;
3.1 - Que, mediante proposta do licenciado João Afonso Nunes ao conselho de administração, as competências objecto da presente delegação possam ser subdelegadas;
3.2 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito da presente delegação desde 1 de Janeiro de 2006 até à data da publicação do presente despacho;
4 - Designar os seguintes substitutos dos dirigentes:
O licenciado Mário Manuel Garcia Faria Gaspar, director regional da Beira Litoral, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo licenciado Francisco Marques de Almeida;
O licenciado Roque Moura Lima Pereira, director regional de Trás-os-Montes, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo licenciado José Manuel Serra Catalão Borges Cardoso;
O licenciado João Afonso Nunes, director a prestar serviço no Gabinete de Auditoria, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo licenciado Carlos Manuel Sousa Martins.
5 - São revogados os seguintes pontos do despacho 20 235/2005, de 25 de Agosto:
5.1 - A referência aos licenciados Vítor Salavessa Mota, Maria Isabel Moreno Xavier Escudeiro e Fernando Augusto Gomes da Cruz efectuada no n.º 1;
5.2 - N.ºs 1.1.12 e 1.2.13;
5.3 - A referência aos licenciados Vítor Salavessa Mota, Maria Isabel Moreno Xavier Escudeiro e Fernando Augusto Gomes da Cruz efectuada no n.º 2, sobre as substituições.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
13 de Janeiro de 2006. - Pelo Conselho de Administração: Egídio Barbeito, vogal - Francisco Brito Onofre, vogal.