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Despacho 5266/2006, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 5266/2006 (2.ª série). - Em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 250/2002, de 21 de Novembro, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na sua reunião de 13 de Janeiro de 2006, deliberou:

1 - Delegar no licenciado Mário Manuel Garcia Faria Gaspar, director regional da Beira Litoral, as seguintes competências, para aplicação no âmbito estrito da respectiva direcção regional:

1.1 - As competências gerais de gestão enunciadas no n.º 1.1 do despacho 20 235/2005, de 25 de Agosto;

1.2 - As seguintes competências específicas:

a) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP, aberta em Coimbra, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Daniel Pato Veiga de Oliveira e Mário Fernando Carrilho Esteves, de acordo com as seguintes regras:

1) Assinatura por dois dos elementos referidos na alínea a), até ao montante de Euro1000, inclusive;

2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea a) e a outra pelo licenciado Mário Manuel Garcia Faria Gaspar, para montantes superiores a Euro1000;

b) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP, aberta em Aveiro, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com Sérgio Manuel Almeida Fontes e Maria Luísa Solá Cruz Sousa Silva, de acordo com as seguintes regras:

1) Assinatura por dois dos elementos referidos na alínea b), até ao montante de Euro1000, inclusive;

2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea b) e a outra pelo licenciado Mário Manuel Garcia Faria Gaspar, para montantes superiores a Euro1000;

c) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP, aberta em Viseu, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Francisco Marques de Almeida e com Carlos Alberto Ferreira Cardoso, de acordo com as seguintes regras:

1) Assinatura por dois dos elementos referidos na alínea c), até ao montante de Euro1000, inclusive;

2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea c) e a outra pelo licenciado Mário Manuel Garcia Faria Gaspar, para montantes superiores a Euro1000;

d) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do INGA, aberta em Coimbra, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Mário João Ribeiro da Silva e Mário Fernando Carrilho Esteves, de acordo com as seguintes regras:

1) Assinatura por dois dos elementos referidos na alínea d), até ao montante de Euro1000, inclusive;

2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea d) e a outra pelo licenciado Mário Manuel Garcia Faria Gaspar, para montantes superiores a Euro1000;

e) Outorgar, em representação do IFADAP, actuando como mutuante, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados, no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiver por convenientes, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgar necessários;

f) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP e do INGA, até ao montante de Euro3000 e desde que tenham cabimento orçamental;

g) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento, ou assunção de encargos, até ao montante de Euro3000 e desde que tenham cabimento orçamental;

h) Representar o IFADAP e o INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio, relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;

i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios, concessão de crédito e bonificações, regularmente aprovados, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;

j) No âmbito das respectivas medidas e quando for caso disso, outorgar contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação;

k) Assegurar a decisão ou o parecer interno sobre os projectos de âmbito regional, de acordo com os limites fixados no anexo ao despacho 20 235/2005, de 25 de Agosto;

l) Assegurar a análise e decisão dos pedidos de atribuição ou ajustamento de direitos apresentados ao abrigo da Portaria 1202/2004, de 17 de Setembro;

m) Outorgar os contratos a celebrar no âmbito do Despacho Normativo 6/2005, de 18 de Janeiro;

1.3 - Que, mediante proposta do licenciado Mário Manuel Garcia Faria Gaspar ao conselho de administração, as competências objecto da presente delegação possam ser subdelegadas;

1.4 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito da presente delegação desde o dia 16 de Janeiro de 2006 até à data da publicação do presente despacho;

2 - Delegar no licenciado Roque Moura Lima Pereira, director regional de Trás-os-Montes, as seguintes competências, para aplicação no âmbito estrito da respectiva direcção regional:

2.1 - As competências gerais de gestão enunciadas no n.º 1.1 do despacho 20 235/2005, de 25 de Agosto;

2.2 - As seguintes competências específicas:

a) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Vila Real, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado José Manuel Serra Catalão Borges Cardoso, Nair de Carvalho Teixeira e Isabel Pereira Mesquita, de acordo com as seguintes regras:

a.1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea a), até ao montante de Euro1000, inclusive;

a.2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea a) e a outra pelo licenciado Roque Moura Lima Pereira, para montantes superiores a Euro1000;

b) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Chaves, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com os licenciados Manuel Norberto da Costa Santos, Carlos Manuel Fernandes Martins e José Manuel de Jesus Junqueira, de acordo com as seguintes regras:

b.1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea b), até ao montante de Euro1000, inclusive;

b.2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea b) e a outra pelo licenciado Roque Moura Lima Pereira, para montantes superiores a Euro1000;

c) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Macedo de Cavaleiros, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Óscar da Cruz Esteves e Carlos Alberto Duarte Areosa Bastos, de acordo com as seguintes regras:

c.1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea c), até ao montante de Euro1000, inclusive;

c.2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea c) e a outra obrigatoriamente do licenciado Roque Moura Lima Pereira, para montantes superiores a Euro1000;

d) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do INGA, aberta em Macedo de Cavaleiros, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Francisco José Escaleira Ribeiro e Maria Cecília Campilho Pereira Meneses, de acordo com as seguintes regras:

d.1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea d), até ao montante de Euro1000, inclusive;

d.2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea d) e a outra pelo licenciado Roque Moura Lima Pereira, para montantes superiores a Euro1000;

e) Outorgar, em representação do IFADAP, actuando como mutuante, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados, no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiver por convenientes, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgar necessários;

f) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP e do INGA, até ao montante de Euro3000 e desde que tenham cabimento orçamental;

g) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento, ou assunção de encargos, até ao montante de Euro3000 e desde que tenham cabimento orçamental;

h) Representar o IFADAP e o INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio, relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;

i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios, concessão de crédito e bonificações, regularmente aprovados, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;

j) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação;

k) Assegurar a decisão ou o parecer interno sobre os projectos de âmbito regional, de acordo com os limites fixados no anexo I;

l) Assegurar a análise e decisão dos pedidos de atribuição ou ajustamento de direitos apresentados ao abrigo da Portaria 1202/2004, de 17 de Setembro;

m) Outorgar os contratos a celebrar no âmbito do Despacho Normativo 6/2005, de 18 de Janeiro;

2.3 - Que, mediante proposta do licenciado Roque Moura Lima Pereira ao conselho de administração, as competências objecto da presente delegação possam ser subdelegadas;

2.4 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito da presente delegação desde 1 de Fevereiro de 2006 até à data da publicação do presente despacho;

3 - Delegar no licenciado João Afonso Nunes, director a prestar serviço no Gabinete de Auditoria, para aplicação no âmbito estrito do respectivo Gabinete, as competências gerais de gestão enunciadas no n.º 1.1 do despacho 20 235/2005, de 25 de Agosto;

3.1 - Que, mediante proposta do licenciado João Afonso Nunes ao conselho de administração, as competências objecto da presente delegação possam ser subdelegadas;

3.2 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito da presente delegação desde 1 de Janeiro de 2006 até à data da publicação do presente despacho;

4 - Designar os seguintes substitutos dos dirigentes:

O licenciado Mário Manuel Garcia Faria Gaspar, director regional da Beira Litoral, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo licenciado Francisco Marques de Almeida;

O licenciado Roque Moura Lima Pereira, director regional de Trás-os-Montes, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo licenciado José Manuel Serra Catalão Borges Cardoso;

O licenciado João Afonso Nunes, director a prestar serviço no Gabinete de Auditoria, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo licenciado Carlos Manuel Sousa Martins.

5 - São revogados os seguintes pontos do despacho 20 235/2005, de 25 de Agosto:

5.1 - A referência aos licenciados Vítor Salavessa Mota, Maria Isabel Moreno Xavier Escudeiro e Fernando Augusto Gomes da Cruz efectuada no n.º 1;

5.2 - N.ºs 1.1.12 e 1.2.13;

5.3 - A referência aos licenciados Vítor Salavessa Mota, Maria Isabel Moreno Xavier Escudeiro e Fernando Augusto Gomes da Cruz efectuada no n.º 2, sobre as substituições.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

13 de Janeiro de 2006. - Pelo Conselho de Administração: Egídio Barbeito, vogal - Francisco Brito Onofre, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-21 - Decreto-Lei 250/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria um conselho de administração único para o Instituto de Financiamento e Apoio à Agricultura e Pescas (IFADAP) e Instituto de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-17 - Portaria 1202/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 (EUR-Lex) e 796/2004 (EUR-Lex), ambos da Comissão, de 21 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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