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Despacho 5207/2006, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 5207/2006 (2.ª série). - Considerando que a comissão de serviço dos inspectores de finanças-chefes Ladislau António Pinho Gonçalves e João André Esteves Martins Margalho, tem o seu termo em 22 de Março de 2006;

Considerando que os mencionados dirigentes de nível intermédio de 2.º grau me informaram do termo das respectivas comissões de serviço e apresentaram o relatório de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos no período decorrido desde o início da sua vigência, em cumprimento do disposto no n.º 1 e para os efeitos previstos no n.º 2, ambos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando que aquela informação foi confirmada pelos respectivos superiores hierárquicos, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 2/2004;

Considerando que os mencionados dirigentes foram objecto de avaliação do desempenho, com a menção de Muito bom, relativamente ao ano de 2004, cumprindo assim o requisito previsto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004;

Considerando que a análise circunstanciada da actividade desenvolvida pelos mencionados dirigentes no período de vigência da respectiva comissão de serviço, tendo por base o teor dos relatórios apresentados, revela um bom desempenho por referência aos resultados previstos para os programas e projectos cuja direcção operacional lhes esteve confiada:

Assim, atento o previsto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e ouvido o conselho de inspecção, renovo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da citada legislação, as comissões de serviço dos licenciados Ladislau António Pinho Gonçalves e João André Esteves Martins Margalho no cargo de inspector de finanças-chefe.

17 de Fevereiro de 2006. - O Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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