Despacho 5207/2006 (2.ª série). - Considerando que a comissão de serviço dos inspectores de finanças-chefes Ladislau António Pinho Gonçalves e João André Esteves Martins Margalho, tem o seu termo em 22 de Março de 2006;
Considerando que os mencionados dirigentes de nível intermédio de 2.º grau me informaram do termo das respectivas comissões de serviço e apresentaram o relatório de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos no período decorrido desde o início da sua vigência, em cumprimento do disposto no n.º 1 e para os efeitos previstos no n.º 2, ambos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
Considerando que aquela informação foi confirmada pelos respectivos superiores hierárquicos, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 2/2004;
Considerando que os mencionados dirigentes foram objecto de avaliação do desempenho, com a menção de Muito bom, relativamente ao ano de 2004, cumprindo assim o requisito previsto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004;
Considerando que a análise circunstanciada da actividade desenvolvida pelos mencionados dirigentes no período de vigência da respectiva comissão de serviço, tendo por base o teor dos relatórios apresentados, revela um bom desempenho por referência aos resultados previstos para os programas e projectos cuja direcção operacional lhes esteve confiada:
Assim, atento o previsto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e ouvido o conselho de inspecção, renovo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da citada legislação, as comissões de serviço dos licenciados Ladislau António Pinho Gonçalves e João André Esteves Martins Margalho no cargo de inspector de finanças-chefe.
17 de Fevereiro de 2006. - O Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.