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Resolução do Conselho de Ministros 165/2001, de 10 de Dezembro

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Sumário

Adjudica, provisoriamente, à SOLVERDE- Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A., a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino da zona de jogo de Vidago - Pedras Salgadas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2001
O Decreto Regulamentar 30/99, de 20 de Dezembro, autorizou a abertura e fixou as condições mínimas do concurso público para adjudicação da concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino na zona de jogo de Vidago - Pedras Salgadas.

O concurso público foi aberto por anúncio publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 64, de 16 de Março último.

Apresentaram propostas as seguintes concorrentes:
SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A., com sede na Rua 19, 85, em Espinho;

Sociedade Figueira-Praia, S. A., com sede na rua do Dr. Calado, 1, na Figueira da Foz.

O Ministro da Economia, através do despacho 115/2001, de 3 de Outubro, tendo em conta o relatório elaborado pela comissão a que alude o n.º 2 do artigo 12.º do citado diploma legal, admitiu a concurso as duas concorrentes.

No dia 19 de Outubro, em acto público, procedeu-se na Inspecção-Geral de Jogos à abertura e leitura das propostas apresentadas pelas referidas concorrentes.

Em 22 de Outubro, a mencionada comissão procedeu à graduação das propostas, nos seguintes termos:

1.ª A proposta apresentada pela SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.;

2.ª A proposta apresentada pela Sociedade Figueira-Praia, S. A.
Por último, o Conselho Consultivo de Jogos, no seu parecer 49/01, de 25 de Outubro, emitido ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, concordou com o relatório elaborado pela referida comissão.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve adjudicar provisoriamente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 30/99, de 20 de Dezembro, à SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A., a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino da zona de jogo de Vidago - Pedras Salgadas, nos termos da proposta apresentada a concurso.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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