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Resolução do Conselho de Ministros 72/2015, de 9 de Setembro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais para o período de 2016 a 2018

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2015

À Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) compete fornecer às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais refeições, em quantidade e qualidade convenientemente preparadas e apresentadas, de acordo com as exigências dietéticas e de higiene moderna, tendo em consideração as especificidades da idade, do estado de saúde, da natureza do trabalho prestado pelos reclusos e educandos, bem como a estação do ano, o clima e as suas convicções filosóficas e religiosas.

Neste contexto, é necessário iniciar as diligências para o lançamento de um procedimento aquisitivo destes serviços, ao abrigo do acordo quadro AQ-RC vigente, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para o período de 2016 a 2018.

Entre os anos de 2010 e 2014 registou-se um aumento de cerca de 20,6 % no número total de reclusos nos estabelecimentos prisionais, passando de 11 613, em 2010, para 14 003, em 2014, justificando-se assim o acréscimo da despesa estimada com as refeições no período de 2016 a 2018, quando comparada com anos anteriores.

Dos contratos a celebrar decorrem encargos em mais de um ano económico, pelo que devem ser objeto de autorização pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, o que, por via da aprovação da presente resolução, fica já autorizado.

Desta forma, e com vista a garantir a contratação do fornecimento de refeições confecionadas, a DGRSP, procede à realização do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos ao abrigo do acordo-quadro AQ-RC atualmente em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, até ao montante de 62 444 908,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), ao abrigo do acordo quadro AQ-RC celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para o período de 2016 a 2018.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do procedimento referido no número anterior, no valor total de 62 444 908,00 EUR, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2016 - 20 852 952,00 EUR;

2017 - 20 795 978,00 EUR;

2018 - 20 795 978,00 EUR.

3 - Determinar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da DGRSP, na rubrica 02.01.05 - Alimentação, refeições confecionadas.

5 - Delegar, na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 1.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de agosto de 2015. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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