Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2015
À Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) compete fornecer às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais refeições, em quantidade e qualidade convenientemente preparadas e apresentadas, de acordo com as exigências dietéticas e de higiene moderna, tendo em consideração as especificidades da idade, do estado de saúde, da natureza do trabalho prestado pelos reclusos e educandos, bem como a estação do ano, o clima e as suas convicções filosóficas e religiosas.
Neste contexto, é necessário iniciar as diligências para o lançamento de um procedimento aquisitivo destes serviços, ao abrigo do acordo quadro AQ-RC vigente, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para o período de 2016 a 2018.
Entre os anos de 2010 e 2014 registou-se um aumento de cerca de 20,6 % no número total de reclusos nos estabelecimentos prisionais, passando de 11 613, em 2010, para 14 003, em 2014, justificando-se assim o acréscimo da despesa estimada com as refeições no período de 2016 a 2018, quando comparada com anos anteriores.
Dos contratos a celebrar decorrem encargos em mais de um ano económico, pelo que devem ser objeto de autorização pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, o que, por via da aprovação da presente resolução, fica já autorizado.
Desta forma, e com vista a garantir a contratação do fornecimento de refeições confecionadas, a DGRSP, procede à realização do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos ao abrigo do acordo-quadro AQ-RC atualmente em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, até ao montante de 62 444 908,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), ao abrigo do acordo quadro AQ-RC celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para o período de 2016 a 2018.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do procedimento referido no número anterior, no valor total de 62 444 908,00 EUR, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2016 - 20 852 952,00 EUR;
2017 - 20 795 978,00 EUR;
2018 - 20 795 978,00 EUR.
3 - Determinar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da DGRSP, na rubrica 02.01.05 - Alimentação, refeições confecionadas.
5 - Delegar, na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 1.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de agosto de 2015. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.