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Resolução do Conselho de Ministros 69/2015, de 9 de Setembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de conteúdos a disponibilizar via b-on em 2016-2018

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2015

A Biblioteca do Conhecimento Online (b-on) é uma iniciativa gerida e operacionalizada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., que proporciona, desde 2004, o acesso online da comunidade de ensino e investigação nacional a um conjunto muito relevante de publicações científicas de algumas das mais prestigiadas editoras científicas internacionais.

O projeto b-on tão relevante para o ensino e a investigação é promovido e dinamizado desde o seu início pelo Governo. Assim, através da autorização concedida pela presente Resolução, o Governo assegura a continuidade deste projeto, durante o triénio que tem início em 1 de janeiro de 2016.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa inerente à execução, em 2016-2018, dos contratos a celebrar entre esta Fundação e os fornecedores de conteúdos Association for Computing Machinery, American Chemical Society, American Institute of Physics, Annual Reviews, EBSCO, Elsevier, Emerald Group Publishig, IEEE, Instituto of Physics Pubishing, Nature Publishing Group, Royal Society of Chemistry, Sage, Society for Industrial and Applied Mathematics, Springer Science and Business Media, Taylor & Francis Group, Wiley e Thomson Reuters (Scientific), até ao montante global de 47 290 000,00 EUR.

2 - Determinar que o montante global referido no número anterior é repartido pelos anos económicos de 2016, 2017 e 2018, nos termos do anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante, sendo os encargos suportados da seguinte forma:

a) Em 2016, por verbas a transferir para o orçamento da FCT, I. P., no valor de:

i) 13 900 000,00 EUR, provenientes do Orçamento do Estado;

ii) 1 400 000,00 EUR, correspondente a receitas próprias cobradas pela FCT, I. P., no âmbito da prestação de serviços a entidades terceiras;

b) Em 2017, por verbas a transferir para o orçamento da FCT, I. P., no valor de:

i) 14 280 000,00 EUR, provenientes do Orçamento do Estado;

ii) 1 480 000,00 EUR, correspondente a receitas próprias cobradas pela FCT, I. P., no âmbito da prestação de serviços a entidades terceiras;

c) Em 2018, por verbas a transferir para o orçamento da FCT, I. P., no valor de:

i) 14 710 000,00 EUR, provenientes do Orçamento do Estado;

ii) 1 520 000,00 EUR, correspondente a receitas próprias cobradas pela FCT, I. P., no âmbito da prestação de serviços a entidades terceiras.

3 - Delegar no Ministro da Educação e Ciência, com a faculdade de subdelegação, a competência para aprovar as minutas e celebrar os contratos necessários à execução do disposto na presente resolução.

4 - Mandatar o Ministro da Educação e Ciência para, através da FCT, I. P., acompanhar, monitorizar e avaliar a execução dos contratos referidos na presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de agosto de 2015. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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