Rectificação 1/2006/A. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 3/2006/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2006, rectifica-se que onde se lê:
"11 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
O sistema de classificação final, respectivos critérios de apreciação e índices de ponderação da avaliação curricular são os seguintes:
AC=(5(NCE)+8(EP)+4(AF)+3(OER))/20
em que:
AC=avaliação curricular;
NCE=nota do curso de Enfermagem;
EP=experiência profissional;
AF=acções de formação;
OER=outros elementos relevantes.
a) Nota do curso de Enfermagem:
De 10 a 13 - 14 pontos;
De 14 a 17 - 17 pontos;
De 18 a 20 - 20 pontos.
A este item é atribuída a ponderação de 5.
b) Experiência profissional - a experiência profissional será calculada com base no início da prestação de serviço como enfermeiro até à data limite da candidatura.
Partir-se-á de uma base de 10 pontos, a qual será acrescida de 2 pontos se trabalhar na instituição (Centro de Saúde de Vila do Porto) e de 0,5 pontos por cada três meses de experiência profissional, até ao limite de 20 pontos. A este item é atribuída a ponderação de 8".
deve ler-se:
"11 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
O sistema de classificação final, respectivos critérios de apreciação e índices de ponderação da avaliação curricular são os seguintes:
AC=(5(NCE)+8(EP)+4(AF)+3(OER))/20
em que:
AC=avaliação curricular;
NCE=nota do curso de Enfermagem;
EP=experiência profissional;
AF=acções de formação;
OER=outros elementos relevantes.
a) Nota do curso de Enfermagem - a este item é atribuída a ponderação de 5.
b) Experiência profissional - a experiência profissional será calculada com base no início da prestação de serviço como enfermeiro até à data limite da candidatura.
Partir-se-á de uma base de 12 pontos, a qual será acrescida de 4 pontos se trabalhar na instituição (Centro de Saúde de Vila do Porto) e de 0,5 pontos por cada três meses de experiência profissional, até ao limite de 20 pontos. A este item é atribuída a ponderação de 8".
21 de Fevereiro de 2006. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Braga Freitas Bairos.