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Despacho (extracto) 4892/2006, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4892/2006 (2.ª série). - Por despachos de 13 de Dezembro de 2005 e de 17 de Janeiro de 2006 do secretário-geral-adjunto do Ministério da Defesa Nacional e do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, respectivamente:

Maria Cecília Feio Mil-Homens Açucena, auxiliar de limpeza do escalão 2 do quadro do pessoal civil da Marinha - reclassificada profissionalmente no lugar de operária costureira do escalão 1, do mesmo quadro, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

A aceitação da nomeação da funcionária determina a exoneração do lugar anterior.

20 de Fevereiro de 2006. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1471253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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