Aviso (extracto) n.º 2713/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do preceituado pelo artigo 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, e dos artigos 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Vila Pouca de Aguiar delega as competências próprias, previstas no artigo 51.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, na técnica de administração tributária-adjunta, nível 3, Maria Teresa Costa Guedes Ramos, nos termos seguintes:
Atribuição de competências - sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção de Cobrança e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
De carácter geral:
a) O controlo da assiduidade dos funcionários afectos à Secção;
b) Assinatura da correspondência relativa à Secção de Tesouraria;
c) Assegurar o registo diário das entradas de correspondência;
d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte, módulo de identificação;
e) Controlar o livro a que refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução no que concerne à Secção;
f) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção de imposto municipal sem veículos (IMV) e dos impostos de circulação (ICI) e de camionagem (ICA) e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com ele relacionados, fiscalizando e controlando as isenções concedidas;
g) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços de modo que seja assegurada a respectiva remessa atempada às entidades destinatárias;
h) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e contribuintes, respeitantes à Secção de Cobrança;
i) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo:
j) Informar os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da Secção;
k) Verificar e proceder à distribuição diária de todo o expediente da Secção, a fim de ser executado pelos funcionários;
l) Conferir e proceder ao envio mensal à ADSE dos recibos de consultas médicas dos funcionários;
m) Atribuir os serviços e tarefas aos respectivos funcionários;
De carácter específico:
1) Autorizar o funcionamento das caixas do SLC;
2) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;
3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para esse efeito pela Direcção-Geral do Tesouro;
4) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;
5) A conferência e assinatura do serviço da contabilidade;
6) A conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;
7) A realização dos balanços previstos na lei;
8) A notificação dos autores materiais do alcance;
9) A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
11) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
12) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais, CT2 e de conciliação, e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for o caso disso;
13) O registo de entradas e saídas de valores selados e impressos do SLC;
14) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivada por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
15) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento de entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escriturados salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;
16) A organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
17) Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução 1/99, 2.º Secção, do Tribunal de Contas.
Observações
Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros os seguintes poderes:
I) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que parcial deste despacho;
II) Direcção, controlo, modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;
III) Em todos os actos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças", ou outra equivalente.
Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura e conhecimento do delegado, considerando-se por ele legitimados todos os actos anteriormente praticados pelos delegados.
1 de Fevereiro de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Pouca de Aguiar, Alberto Manuel Gomes Rodrigues.