Aviso (extracto) n.º 2712/2006 (2.ª série). - Delegações de competências. - Ao abrigo dos artigos 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 62.º da lei geral tributária, delego na chefe-adjunta em substituição da Secção de Cobrança as seguintes competências:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
e) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;
f) Conferência dos valores entrados e saídos na e da tesouraria;
g) Realização de balanços previstos na lei;
h) Notificação dos autores materiais de alcance;
i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais, CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
n) Analisar a eliminação do registo de pagamento de documento no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
p) Organização do arquivo;
q) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
r) O controlo da assiduidade dos funcionários afectos à Secção;
s) Assinatura da correspondência relativa à Secção de Cobrança, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças e a níveis equivalentes ou superiores;
t) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;
u) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos (IMSV), em conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo Regulamento;
v) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;
w) Controlar as liquidações do IMSV e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;
x) Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e de camionagem em conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e o n.º 10.1 do manual de cobrança;
y) Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;
z) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição dos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A, do imposto de circulação e camionagem, em conformidade com o artigo 20.º do respectivo Regulamento e o n.º 10.2 do manual de cobrança;
aa) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo de ICI e ICA, em conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;
bb) Subdelego na chefe de finanças-adjunta a delegação de competências que me foi conferida pelo director de finanças de Évora;
cc) No caso de impedimento da chefe-adjunta da Secção de Cobrança, as substituições serão efectuadas em conformidade com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.
Observações
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação da competência, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;
b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 15 Dezembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários delegados.
19 de Dezembro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Estremoz, João Lino Cabo Espadeiro.