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Aviso (extracto) 2712/2006, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2712/2006 (2.ª série). - Delegações de competências. - Ao abrigo dos artigos 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 62.º da lei geral tributária, delego na chefe-adjunta em substituição da Secção de Cobrança as seguintes competências:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

e) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;

f) Conferência dos valores entrados e saídos na e da tesouraria;

g) Realização de balanços previstos na lei;

h) Notificação dos autores materiais de alcance;

i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais, CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

n) Analisar a eliminação do registo de pagamento de documento no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

p) Organização do arquivo;

q) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

r) O controlo da assiduidade dos funcionários afectos à Secção;

s) Assinatura da correspondência relativa à Secção de Cobrança, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças e a níveis equivalentes ou superiores;

t) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;

u) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos (IMSV), em conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo Regulamento;

v) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;

w) Controlar as liquidações do IMSV e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

x) Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e de camionagem em conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e o n.º 10.1 do manual de cobrança;

y) Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;

z) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição dos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A, do imposto de circulação e camionagem, em conformidade com o artigo 20.º do respectivo Regulamento e o n.º 10.2 do manual de cobrança;

aa) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo de ICI e ICA, em conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;

bb) Subdelego na chefe de finanças-adjunta a delegação de competências que me foi conferida pelo director de finanças de Évora;

cc) No caso de impedimento da chefe-adjunta da Secção de Cobrança, as substituições serão efectuadas em conformidade com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.

Observações

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação da competência, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 15 Dezembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários delegados.

19 de Dezembro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Estremoz, João Lino Cabo Espadeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1471236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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