Despacho 4879/2006 (2.ª série). - Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;
Considerando que o lugar de director regional do Norte se encontra vago;
Considerando as múltiplas atribuições cometidas à Direcção Regional do Norte, é urgente e imprescindível proceder, desde já, à nomeação do respectivo director regional por forma a garantir o bom funcionamento daquela unidade orgânica.
Considerando que o licenciado Eduardo António Costa Teixeira Margarido, inspector do nível 1, preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de director regional do Norte:
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio o licenciado Eduardo António Costa Teixeira Margarido, director regional do Norte, em regime de substituição, ficando suspensa a sua comissão de serviço no cargo de director regional dos Açores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º-A da citada lei.
9 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, Manuel Jarmela Palos.
Síntese curricular
Eduardo António Costa Teixeira Margarido, inspector do nível 1.
Formação universitária - licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra.
Experiência profissional:
Professor do ensino secundário;
Advogado;
Inspector do SEF;
Técnico superior da Polícia Judiciária de Macau;
Director regional do Norte da IGAE;
Consultor das Nações Unidas (UNMISET);
Conselheiro para a imigração do Ministro do Interior da RDTL;
Director regional dos Açores do SEF.