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Resolução 1/2006- 2, de 1 de Março

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Texto do documento

Resolução 1/2006 - 2.ª Secção. - Caixas de previdência. - Tendo em conta que ainda subsistem, com autonomia, instituições de previdência criadas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Agosto, algumas das quais integram o perímetro de consolidação da conta da segurança social, e importando clarificar a sua situação em termos de obrigação de prestação de contas, o Tribunal de Contas, em sessão do plenário da 2.ª Secção, de 16 de Fevereiro de 2006, delibera o seguinte:

1 - Nos termos dos artigos 2.º, n.º 1, alínea e), e 51.º, n.º 1, alínea n), ambos da Lei 98/97, de 26 de Agosto, estão sujeitas à jurisdição e poderes de controlo financeiro do Tribunal de Contas e obrigadas à elaboração e prestação de contas, de acordo com a instrução 1/2004 - 2.ª Secção, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 2004, as seguintes caixas de previdência:

a) Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários;

b) Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas;

c) Caixa de Previdência do Pessoal das Companhias Reunidas Gás e Electricidade;

d) Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto;

e) Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.;

f) Cimentos - Federação das Caixas de Previdência.

2 - A Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa, associação pública financiada maioritariamente pelo orçamento da Câmara Municipal de Lisboa, está sujeita aos poderes de controlo financeiro do Tribunal de Contas, por força do estabelecido no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), da Lei 98/97, de 26 de Agosto, e à elaboração e prestação de contas nos termos do artigo 51.º, n.º 1, alínea o), da mesma lei, e de acordo com a instrução 1/2004 - 2.ª Secção, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 2004.

Comunique-se ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e aos órgãos de direcção das Caixas de Previdência acima mencionadas.

17 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1471102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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