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Despacho 4735/2006, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4735/2006 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e considerando as minhas competências próprias, delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no licenciado em Economia José Paulo Henriques Freitas, director de serviços de Administração, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar as concessões e abonos de ajudas de custo referentes a missões de serviço em território nacional;

2 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;

3 - Autorizar a aprovação de horários de trabalho nos termos do disposto nos artigos 5.º, 6.º, 18.º, 19.º e 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

4 - Assinar toda a correspondência e expediente, com excepção daquela que seja dirigida aos membros do Governo, aos seus gabinetes e a outros órgãos de soberania, bem como daquela que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

5 - Gerir os meios humanos e de equipamento afectos à Direcção de Serviços e a sua participação em programas e projectos em que a mesma seja interveniente;

6 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;

7 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

8 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

9 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

10 - Nas minhas ausências ou impedimentos, autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, autorizando o processamento das respectivas despesas, até ao limite de Euro 5000;

12 - Autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;

13 - Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 5000, nos termos da alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Abril de 2005, ratificando-se todos os actos praticados desde aquela data pelo dirigente acima identificado no âmbito dos poderes ora delegados.

3 de Fevereiro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria do Loreto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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