Despacho 4735/2006 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e considerando as minhas competências próprias, delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no licenciado em Economia José Paulo Henriques Freitas, director de serviços de Administração, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar as concessões e abonos de ajudas de custo referentes a missões de serviço em território nacional;
2 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
3 - Autorizar a aprovação de horários de trabalho nos termos do disposto nos artigos 5.º, 6.º, 18.º, 19.º e 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
4 - Assinar toda a correspondência e expediente, com excepção daquela que seja dirigida aos membros do Governo, aos seus gabinetes e a outros órgãos de soberania, bem como daquela que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
5 - Gerir os meios humanos e de equipamento afectos à Direcção de Serviços e a sua participação em programas e projectos em que a mesma seja interveniente;
6 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;
7 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual;
8 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
9 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
10 - Nas minhas ausências ou impedimentos, autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, autorizando o processamento das respectivas despesas, até ao limite de Euro 5000;
12 - Autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;
13 - Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 5000, nos termos da alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Abril de 2005, ratificando-se todos os actos praticados desde aquela data pelo dirigente acima identificado no âmbito dos poderes ora delegados.
3 de Fevereiro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria do Loreto Monteiro.