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Despacho 4717/2006, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4717/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, altero o meu despacho de delegação de competências, de 1 de Setembro, publicado sob o n.º 20 097/2005 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Setembro de 2005, nos seguintes termos:

1 - O n.º 1 da alínea a) do n.º III passa a ter a seguinte redacção:

"1 - Conceder, renovar ou revogar a autorização para beneficiar do estatuto de destinatário autorizado, nos termos previstos na regulamentação aplicável ao regime de trânsito comunitário e ao regime de trânsito comum;"

2 - É aditado o n.º 15 à alínea h) do n.º III com a seguinte redacção:

"15 - Conceder, renovar ou revogar a autorização para beneficiar do estatuto de destinatário equiparado ao destinatário autorizado, nos termos da regulamentação aplicável ao regime simplificado de desalfandegamento no domicílio.".

8 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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