Anúncio 24/2006 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se a deliberação social unânime por escrito do representante do accionista da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A.:
"Deliberação social unânime por escrito
Aos 25 dias de Janeiro de 2006, de acordo com a vontade expressa pelo Estado Português, devidamente representado por Maria de Lurdes Pereira Moreira Correia de Castro, nos termos do despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 25 de Janeiro de 2006, accionista único da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A., sociedade matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Beja sob o n.º 1084/950316, com o capital social de Euro 272 507 750, pessoa colectiva n.º 503450189, com sede social na Rua de Zeca Afonso, 2, em Beja, é tomada a seguinte deliberação,ao abrigo do disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, a qual deverá ser exarada no livro de actas da assembleia geral da sociedade e publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, na redacção dada pelas Leis 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto, 12/96, de 18 de Abril, 42/96, de 31 de Agosto e 12/98, de 24 de Fevereiro:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, com redacção resultante das alterações acima referidas, são autorizados:
O levantamento da incompatibilidade do presidente do conselho de administração da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A., Dr. Henrique António de Oliveira Troncho, para o exercício do cargo de presidente do conselho de administração da GESTALQUEVA - Sociedade de Aproveitamento das Potencialidades das Albufeiras de Alqueva e de Pedrógão, S. A., sociedade cuja maioria do capital social é detida pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A., com efeitos a partir da data da sua eleição em assembleia geral, atendendo a que se considera relevante, para o desempenho daquele cargo, a capacidade e o perfil do Dr. Henrique António de Oliveira Troncho, bem como a necessidade de assegurar a integração dos objectivos da GESTALQUEVA - Sociedade de Aproveitamento das Potencialidades das Albufeiras de Alqueva e de Pedrógão, S. A., no quadro da missão mais vasta de implementação do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva a cargo da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A.; a acumulação dos referidos cargos não confere ao seu titular direito a qualquer remuneração adicional;
O levantamento da incompatibilidade do vogal do conselho de administração da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A., Dr. António Albino Pires de Andrade, para acumulação com o exercício do cargo de vogal nos conselhos de administração das empresas PEC - Produtos Pecuários de Portugal, SGPS, S. A., e PECTEJO - Indústria de Produtos Pecuários de Lisboa e Setúbal, S. A., até à conclusão dos processos, já em curso, de liquidação destas últimas empresas e com efeitos a partir da data da sua eleição em assembleia geral; o titular deverá optar pela remuneração auferida numa das referidas empresas.
O Representante do Accionista, Maria de Lurdes Pereira Moreira Correia de Castro."
8 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Troncho.