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Anúncio 24/2006, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Anúncio 24/2006 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se a deliberação social unânime por escrito do representante do accionista da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A.:

"Deliberação social unânime por escrito

Aos 25 dias de Janeiro de 2006, de acordo com a vontade expressa pelo Estado Português, devidamente representado por Maria de Lurdes Pereira Moreira Correia de Castro, nos termos do despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 25 de Janeiro de 2006, accionista único da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A., sociedade matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Beja sob o n.º 1084/950316, com o capital social de Euro 272 507 750, pessoa colectiva n.º 503450189, com sede social na Rua de Zeca Afonso, 2, em Beja, é tomada a seguinte deliberação,ao abrigo do disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, a qual deverá ser exarada no livro de actas da assembleia geral da sociedade e publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, na redacção dada pelas Leis 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto, 12/96, de 18 de Abril, 42/96, de 31 de Agosto e 12/98, de 24 de Fevereiro:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, com redacção resultante das alterações acima referidas, são autorizados:

O levantamento da incompatibilidade do presidente do conselho de administração da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A., Dr. Henrique António de Oliveira Troncho, para o exercício do cargo de presidente do conselho de administração da GESTALQUEVA - Sociedade de Aproveitamento das Potencialidades das Albufeiras de Alqueva e de Pedrógão, S. A., sociedade cuja maioria do capital social é detida pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A., com efeitos a partir da data da sua eleição em assembleia geral, atendendo a que se considera relevante, para o desempenho daquele cargo, a capacidade e o perfil do Dr. Henrique António de Oliveira Troncho, bem como a necessidade de assegurar a integração dos objectivos da GESTALQUEVA - Sociedade de Aproveitamento das Potencialidades das Albufeiras de Alqueva e de Pedrógão, S. A., no quadro da missão mais vasta de implementação do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva a cargo da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A.; a acumulação dos referidos cargos não confere ao seu titular direito a qualquer remuneração adicional;

O levantamento da incompatibilidade do vogal do conselho de administração da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A., Dr. António Albino Pires de Andrade, para acumulação com o exercício do cargo de vogal nos conselhos de administração das empresas PEC - Produtos Pecuários de Portugal, SGPS, S. A., e PECTEJO - Indústria de Produtos Pecuários de Lisboa e Setúbal, S. A., até à conclusão dos processos, já em curso, de liquidação destas últimas empresas e com efeitos a partir da data da sua eleição em assembleia geral; o titular deverá optar pela remuneração auferida numa das referidas empresas.

O Representante do Accionista, Maria de Lurdes Pereira Moreira Correia de Castro."

8 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Troncho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Lei 39-B/94 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 28/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto , que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 12/96 - Assembleia da República

    Regula o regime de exclusividade dos titulares de altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Lei 42/96 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 12/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre o regime de incompatibilidades e impedimentos dos autarcas, fazendo aplicar a presente lei aos presidentes e vereadores de câmaras municipais e aos membros das juntas de freguesia a que se refere o artigo 12º da Lei 11/96, de 18 de Abril, a partir do início do mandato resultante das eleições de 14 de Dezembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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