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Aviso 2562/2006, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2562/2006 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938, do Decreto 20 985, de 7 de Março de 1932, do Decreto Regulamentar 80/2004, de 10 de Abril, e da Portaria 574/2004, de 28 de Maio, é desclassificada como árvore de interesse público, uma Magnolia grandiflora L., árvore vulgarmente conhecida por magnólia-sempre-verde, existente na Quinta do Requeijo, freguesia de Giela, concelho de Arcos de Valdevez.

Este exemplar foi derrubado por temporal, tendo sido cortado e levada a lenha.

13 de Fevereiro de 2006. - A Directora de Serviços, Zita Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes

    Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)

  • Tem documento Em vigor 1938-02-15 - Decreto-Lei 28468 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público do Estado de reconhecido valor arquitectónico.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-28 - Portaria 574/2004 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Define as unidades orgânicas que integram a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e as respectivas competências, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis. Aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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