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Edital 100/2006, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 100/2006 (2.ª série) - AP. - Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos, faz público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e depois de cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovada, por maioria, com 3 votos a favor e uma abstenção, do executivo camarário, em sua reunião ordinária realizada em 5 de Dezembro de 2005, e da Assembleia Municipal do dia 19 do mesmo mês, com 19 votos a favor e cinco abstenções, a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).

Assim, envia-se para discussão pública pelo prazo de 30 dias a deliberação da fixação da TMDP para o ano de 2006 em 0,25%.

23 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

Proposta de deliberação

Taxa municipal de direitos de passagem

Nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro), estabelece-se que os direitos e os encargos relativos à implantação, à passagem e ao atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privados municipais podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).

Nos termos da mesma lei, a TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município. E esse percentual é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência, não podendo ultrapassar 0,25%.

Neste âmbito, proponho a fixação da taxa para 2006 em 0,25%, valor a submeter à apreciação da Câmara e da Assembleia Municipal.

Anexo: Regulamento 38/2004, de 29 de Setembro, relativo aos procedimentos de cobrança de entrega aos municípios da TMDP.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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