Edital 100/2006 (2.ª série) - AP. - Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos, faz público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e depois de cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovada, por maioria, com 3 votos a favor e uma abstenção, do executivo camarário, em sua reunião ordinária realizada em 5 de Dezembro de 2005, e da Assembleia Municipal do dia 19 do mesmo mês, com 19 votos a favor e cinco abstenções, a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).
Assim, envia-se para discussão pública pelo prazo de 30 dias a deliberação da fixação da TMDP para o ano de 2006 em 0,25%.
23 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
Proposta de deliberação
Taxa municipal de direitos de passagem
Nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro), estabelece-se que os direitos e os encargos relativos à implantação, à passagem e ao atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privados municipais podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).
Nos termos da mesma lei, a TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município. E esse percentual é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência, não podendo ultrapassar 0,25%.
Neste âmbito, proponho a fixação da taxa para 2006 em 0,25%, valor a submeter à apreciação da Câmara e da Assembleia Municipal.
Anexo: Regulamento 38/2004, de 29 de Setembro, relativo aos procedimentos de cobrança de entrega aos municípios da TMDP.