Edital 98/2006 (2.ª série) - AP. - 1 - O Dr. José Agostinho Gomes Correia, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 7 de Dezembro de 2005, aprovou o projecto de aditamento ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município, o qual vai ser enviado à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal após o mesmo ter sido submetido à apreciação pública, nos termos do capítulo I da parte IV do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Assim, tendo em conta o disposto no n.º 1 e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 118.º do referido Código, conjugado com o disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, um exemplar do referido projecto de regulamento encontra-se patente nas juntas de freguesia do município de Moimenta da Beira, onde o mesmo poderá ser consultado, bem como na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Município desta Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, a fim de que os munícipes interessados possam dirigir, por escrito, as suas sugestões à Assembleia Municipal, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do mesmo no Diário da República, 2.ª série, que se espera venha a verificar-se no final do próximo mês de Fevereiro.
3 - Para constar e devidos efeitos se torna público este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo nas respectivas freguesias do município de Moimenta da Beira.
E eu, Maria Lourdes Lourenço, técnica de 1.ª classe desta Câmara Municipal, o subscrevo.
25 de Janeiro de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município
(projecto de aditamento)
Por deliberação desta Câmara Municipal realizada em 7 de Dezembro de 2005 é aditado ao Regulamento de Urbanização, Edificação e Taxas do Município o seguinte capítulo:
QUADRO XIX
Instalações de armazenamento de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis
Designação ... Taxa
1 - Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração:
a) Reservatórios com capacidade inferior a 50 m3 ... 250
b) Reservatórios com capacidade igual ou superior a 50 m3 ... 400
c) Acresce à taxa fixada na alínea anterior por cada 10 m3 acima de 50 m3 ... 5
2 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento:
a) Reservatórios com capacidade inferior a 50 m3 ... 250
b) Reservatórios com capacidade igual ou superior a 50 m3 ... 400
3 - Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:
a) Reservatórios com capacidade inferior a 50 m3 ... 250
b) Reservatórios com capacidade igual ou superior a 50 m3 ... 400
4 - Vistorias periódicas:
a) Reservatórios com capacidade inferior a 50 m3 ... 250
b) Reservatórios com capacidade igual ou superior a 50 m3 ... 400
5 - Repetição da vistoria para verificação das condições impostas:
a) Reservatórios com capacidade inferior a 50 m3 ... 800
b) Reservatórios com capacidade igual ou superior a 50 m3 ... 1 000
6 - Averbamentos ... 50