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Edital 98/2006, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 98/2006 (2.ª série) - AP. - 1 - O Dr. José Agostinho Gomes Correia, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 7 de Dezembro de 2005, aprovou o projecto de aditamento ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município, o qual vai ser enviado à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal após o mesmo ter sido submetido à apreciação pública, nos termos do capítulo I da parte IV do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Assim, tendo em conta o disposto no n.º 1 e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 118.º do referido Código, conjugado com o disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, um exemplar do referido projecto de regulamento encontra-se patente nas juntas de freguesia do município de Moimenta da Beira, onde o mesmo poderá ser consultado, bem como na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Município desta Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, a fim de que os munícipes interessados possam dirigir, por escrito, as suas sugestões à Assembleia Municipal, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do mesmo no Diário da República, 2.ª série, que se espera venha a verificar-se no final do próximo mês de Fevereiro.

3 - Para constar e devidos efeitos se torna público este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo nas respectivas freguesias do município de Moimenta da Beira.

E eu, Maria Lourdes Lourenço, técnica de 1.ª classe desta Câmara Municipal, o subscrevo.

25 de Janeiro de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município

(projecto de aditamento)

Por deliberação desta Câmara Municipal realizada em 7 de Dezembro de 2005 é aditado ao Regulamento de Urbanização, Edificação e Taxas do Município o seguinte capítulo:

QUADRO XIX

Instalações de armazenamento de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis

Designação ... Taxa

1 - Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração:

a) Reservatórios com capacidade inferior a 50 m3 ... 250

b) Reservatórios com capacidade igual ou superior a 50 m3 ... 400

c) Acresce à taxa fixada na alínea anterior por cada 10 m3 acima de 50 m3 ... 5

2 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento:

a) Reservatórios com capacidade inferior a 50 m3 ... 250

b) Reservatórios com capacidade igual ou superior a 50 m3 ... 400

3 - Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:

a) Reservatórios com capacidade inferior a 50 m3 ... 250

b) Reservatórios com capacidade igual ou superior a 50 m3 ... 400

4 - Vistorias periódicas:

a) Reservatórios com capacidade inferior a 50 m3 ... 250

b) Reservatórios com capacidade igual ou superior a 50 m3 ... 400

5 - Repetição da vistoria para verificação das condições impostas:

a) Reservatórios com capacidade inferior a 50 m3 ... 800

b) Reservatórios com capacidade igual ou superior a 50 m3 ... 1 000

6 - Averbamentos ... 50

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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