Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4418/2006, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4418/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 27.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e tendo em conta, na parte aplicável, o disposto no despacho 11 389/2005, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005, decido:

1 - Delegar, nos directores das escolas integradas no Instituto Politécnico de Tomar em matéria de realização de despesas públicas, a competência para autorizar despesas, na respectiva escola, até ao limite de Euro 500.

2 - Subdelegar, nos actuais directores das escolas integradas no Instituto Politécnico de Tomar, as seguintes competências:

a) Autorizar que todos quantos exercem funções na escola, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

b) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com o alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei.

3 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - Ratificar os actos praticados no âmbito definido nos n.os 1 e 2 pelos directores das escolas integradas no Instituto Politécnico de Tomar, durante o período compreendido entre 13 de Fevereiro de 2006 e a data de entrada em vigor do presente despacho, a qual coincidirá com o da respectiva publicação.

13 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, António Pires da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda