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Aviso 2514/2006, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2514/2006 (2.ª série). - Procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de chefe de divisão de Documentação. - 1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 9 de Dezembro de 2005, proferido por delegação, faz-se público que a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação (FPCE) da Universidade de Lisboa pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Documentação, nos seguintes termos:

2 - Área de actuação - Divisão de Documentação.

3 - Conteúdo funcional:

a) Coordenar, conceber e planear serviços e sistemas de informação;

b) Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento da Divisão;

c) Orientar a selecção, classificação e indexação de documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;

d) Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;

e) Supervisionar, apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;

f) Promover acções de difusão a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;

g) Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados;

h) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;

i) Avaliar, organizar e disponibilizar à comunidade académica a documentação com interesse para a FPCE da Universidade de Lisboa, nomeadamente material não livro;

j) Garantir o acesso dos documentos ao utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados, nomeadamente o digital;

k) Dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos e promover acções de difusão a fim de tornar acessíveis as fontes;

l) Integrar sistemas de informação e potenciar as tecnologias.

4 - Requisitos formais de provimento - os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

5 - Perfil - pretende-se que os candidatos possuam:

1) Obrigatoriamente - licenciatura complementada com o curso de especialização em Ciências Documentais e experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover;

2) Preferencialmente:

a) Experiência profissional comprovada na área de documentação;

b) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Constituição do júri:

Doutor Natércio Augusto Garção Afonso, professor auxiliar convidado e vice-presidente do conselho directivo da FPCE da Universidade de Lisboa, que preside.

Doutor Aires Augusto Nascimento, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, designado pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Dr.ª Maria Leal Ramos Vieira, directora dos Serviços de Documentação e Publicações da Reitoria da Universidade de Lisboa.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 74.º do Código do Procedimento Administrativo e 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com indicação e prova da posse dos requisitos legais de provimento, acompanhado do curriculum vitae do candidato, detalhado, datado e assinado, de prova dos factos nele alegados e de fotocópia do bilhete de identidade. Os requerimentos deverão ser entregues no Sector de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas dos dias úteis), ou enviados por correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo.

O aviso do procedimento concursal será publicitado no jornal Público, no Diário de Notícias, na 2.ª série do Diário da República e, posteriormente, na bolsa de emprego público, durante 10 dias, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da lei supra-invocada.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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