Anúncio 21/2006 (2.ª série). - I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 66.º, alínea a), 68.º e 70.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os abaixo identificados de que, ao abrigo da competência delegada pelo despacho 10 379/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005, o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar proferiu as decisões finais relativamente aos respectivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:
1 - Ex-soldado PARAQ. 073878-G, José Folques da Fonseca - processo 721/04/DeJur - deferido em 21 de Outubro de 2005, porquanto reúne todos os requisitos exigidos, para o efeito, pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.
2 - Ex-soldado NIM 62085971, Júlio Alberto Cândido Jeremias - processo 406/04/DeJur - indeferido em 19 de Setembro de 2005, apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar" e o acidente ter ocorrido em campanha, por apenas lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 15% e, ainda, por não ter feito prova da sua residência em Portugal, mediante título de residência, em conformidade com o n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto (diploma que estabelece as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), nem que adquiriu entretanto a nacionalidade portuguesa, não preenchendo, assim, os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 1 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.
3 - Ex-soldado NIM 82094071, José Ambrózio Gomes - processo 410/04/DeJur - indeferido em 21 de Agosto de 2005, apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar", por o grau de desvalorização que lhe foi atribuído de 3% ser inferior ao mínimo legalmente exigido, a que acresce não ter ficado estabelecido o indispensável nexo de causalidade entre a doença e o serviço de campanha, não preenchendo, assim, cumulativamente, os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.
II - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra-identificados foram devolvidos aos ramos competentes.
13 de Fevereiro de 2006. - A Directora, Teresa Albuquerque.