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Aviso 5/2006/A, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 5/2006/A (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 14 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de oito lugares de enfermeiro, do quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 18/92/A, de 22 de Abril.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por um ano.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Remuneração - a remuneração é a fixada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - O local de trabalho é no Hospital da Horta, com sede na Estrada do Príncipe Alberto do Mónaco, 9900 Horta, Açores.

6 - São requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções inerentes ao cargo.

6.2 - Especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

7 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Horta, entregue na secção de pessoal, dentro das horas de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se, acompanhado da respectiva documentação, for entregue até ao último dia do prazo do concurso, e dele devem constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública e respectiva data e o tempo de serviço de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes na categoria, na carreira e na função pública;

c) Cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - A apresentação dos documentos comprovativos referidos no n.º 6.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e a classificação final será atribuída de harmonia com o n.º 2 do artigo 34.º e da alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

AC=((5xNCE)+(7xEP)+(2xFI)+(4xFP)+(2xOER))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

NCE=nota do curso de enfermagem. Considera-se que cada valor da nota final de curso corresponde a 1 ponto. Ponderação 5.

EP=experiência profissional - a experiência profissional será calculada com base no início da prestação de serviço como enfermeiro, até à data limite da candidatura.

A partir de um ano de serviço, 1 ponto por cada seis meses de serviço até ao limite de 10 pontos.

Base de 10 pontos. Ponderação 7.

FI=a exercer ou ter exercido funções na instituição a que se candidata.

Será atribuído 1 ponto por cada seis meses de serviço até ao limite de 10 pontos. Aplica-se a regra de três simples (inferior ou superior a seis meses).

Base 10 pontos. Ponderação 2.

FP=formação profissional - só serão sujeitas a apreciação as formações profissionais frequentadas após a conclusão do curso que habilita o candidato a enfermeiro, partindo de uma base de 10 pontos.

Realização e apresentação de trabalhos:

1,5 pontos por cada apresentação de trabalhos ou posters até ao limite de 3 pontos;

Orientação de alunos em estágio - atribui-se 1 ponto por cada estágio orientado até ao limite de 2 pontos;

Frequência de acções de formação até ao limite de 5 pontos.

Atendendo que:

Inferior a um dia - 0,2 pontos;

Igual a um dia - 0,5 pontos;

Com duração de dois a três dias - 1 ponto;

Superior a três dias - 1,5 pontos.

Ponderação 4.

OER=outros elementos relevantes - neste item serão considerados válidos todos os elementos relevantes realizados pelo candidato, após a conclusão do curso que o habilita como enfermeiro e que estejam relacionados com o exercício da profissão de enfermagem:

Sem elementos relevantes - 10 pontos;

Elementos relevantes:

Apreciação geral do currículo - limite máximo - 2 pontos;

Atendendo que:

0,2 pontos para o sumário (ordem, página/folha e tipo de letra correspondente ao texto);

0,5 pontos para a introdução (contexto, justificação/objectivos, localização);

0,5 pontos para o desenvolvimento (coerência do discurso, se 1.ª, 3.ª ou plural, sequência lógica, cronológica e fundamentação dos factos - se liga com anexos);

0,5 pontos para conclusão (síntese do desenvolvimento, concretização dos objectivos, sugestões e agradecimentos);

0,2 pontos para anexos (sequência conforme o desenvolvimento, separador com a identificação do conteúdo, apresentação e numeração);

0,1 pontos para mancha estética (mancha limpa e agradável, coerência no tipo de letra, encadernação);

Integração de novos elementos no serviço - limite máximo 2 pontos;

Projectos de serviço - limite máximo 2 pontos;

Publicação de artigos em revista da especialidade - limite máximo 2 pontos;

Outros elementos dignos de registo - limite máximo 2 pontos.

Ponderação 2.

Critérios de desempate - em caso de igualdade de classificação final serão utilizados os critérios pela seguinte ordem:

1.º melhor nota de curso de Enfermagem;

2.º mais tempo de desempenho de funções na instituição para a qual o concorrente se candidata;

3.º residente na ilha do Faial.

Os concorrentes devem apresentar os currículos escritos a computador, letra 12, times new roman, espaço entre linhas 1,5, assinados, e todas as folhas devem ser rubricadas no canto superior direito.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos respectivos requerimentos serão punidos nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Albina Noia Fortuna de Freitas Correia, enfermeira especialista do Hospital da Horta.

Vogais efectivos:

Paula Maria Nunes Biscaia de Melo Mesquita, enfermeira graduada do Hospital da Horta.

Sandra Cristina Moreira Dias, enfermeira graduada do Hospital da Horta.

Vogais suplentes:

Marta Margarida Antunes Leite, enfermeira graduada do Hospital da Horta.

Andrelina Silveira da Rosa Bettencourt, enfermeira do Hospital da Horta.

14.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Fevereiro de 2006. - O Chefe de Repartição, Vítor Manuel Pacheco da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-22 - Decreto Regulamentar Regional 18/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A, de 5 de Agosto, (com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 28/87/A, de 12 de Setembro, 71/88/A, de 17 de Novembro, 31/89/A, de 20 de Setembro, 35/89/A, de 13 de Novembro, e 28/90/A, de 6 de Setembro) pelo quadro anexo ao presente diploma. Procede ainda a reestruturação das carreiras de serviço social, de técnico superior de saúde a das carreiras específicas das áreas (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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