Portaria 218/84
de 7 de Abril
Considerando que o lugar de chefe da Divisão de Apoio Empresarial e de Formação do quadro de pessoal do IAPA, recentemente aprovado pelo Decreto Regulamentar 58/83, de 27 de Junho, é lugar fundamental na estrutura dos Serviços de Coordenação, Apoio e Programação, nomeadamente na perspectiva governamental do desenvolvimento do sector agro-industrial;
Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos económicos e financeiros tenham conhecimentos e experiência específicos nas áreas das políticas aduaneira, fiscal e dos sistemas de incentivos do investimento, essenciais ao apoio ao desenvolvimento das empresas agro-industriais, dado que o IAPA é de criação recente;
Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnem os requisitos específicos, em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais:
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Apoio Empresarial e de Formação do quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares (IAPA) a técnicos superiores de 1.ª classe com licenciatura em Finanças e experiência adequada nas áreas respectivas de actuação.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 8 de Março de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.