Portaria 217/84
de 7 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, na interpretação conferida pelo n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;
Considerando que o lugar de chefe da Divisão de Estudos, Planeamento e Informação constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 58/83, de 27 de Junho, é um lugar fundamental na estrutura dos Serviços de Coordenação, Apoio e Programação do IAPA, nomeadamente na perspectiva governamental do desenvolvimento do sector agro-industrial;
Considerando, finalmente, que se está perante a previsão constante da segunda parte da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos, Planeamento e Informação, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 58/83, de 27 de Junho, aos técnicos superiores de 1.ª classe com licenciatura em Direito e experiência adequada nas áreas respectivas de actuação.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 8 de Março de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.