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Despacho 4146/2006, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4146/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do ISS através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego na directora da Unidade Administrativa e Financeira, licenciada Maria da Conceição Sousinha Carinhas Ribeiro Jorge, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Competências genéricas no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à sua área;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área;

1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, à excepção da que for dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governos civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, conselho directivo do ISS e outros institutos públicos, directores dos centros distritais e presidentes de autarquias.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Autorizar a transferência de valores entre instituições;

2.2 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.3 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, recovagem, rendas e fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade e gás;

2.4 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de publicação de anúncios nos jornais, desde que previamente autorizado pelo director;

2.5 - Visar os documentos de receita e despesa;

2.6 - Autorizar a reposição de fundos de maneio, previamente aprovados pelo director;

2.7 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância, previamente autorizados pelo director;

2.8 - Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de Euro 1000;

2.9 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradoiros e serviços, até ao montante de Euro 500;

2.10 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no número anterior;

2.11 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

2.12 - Conferir os valores de caixa e de tesouraria;

2.13 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais e dos estabelecimentos integrados;

2.14 - Autorizar o pagamento da assinatura periódica de publicações, previamente autorizadas pelo director;

2.15 - Validar ordens de pagamento.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela directora da Unidade, no âmbito do presente despacho, desde 23 de Maio de 2005.

4 - Ficam ainda ratificados todos os actos praticados pela directora da Unidade Administrativa e Financeira no período compreendido entre 23 de Maio de 2005 e a data de publicação do presente despacho relativos a alterações do plano de férias aprovado, acumulação parcial de férias com as do ano seguinte, autorização de férias anteriores ao plano e autorização de mobilidade dentro da Unidade que dirige.

11 de Janeiro de 2006. - O Director, José Fernando de Oliveira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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