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Despacho 4144/2006, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4144/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do ISS através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego na directora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Alzira Vicente Mendonça Henriques, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à sua área;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área;

1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, à excepção da que for dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governos civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, conselho directivo do ISS e outros institutos públicos, directores dos centros distritais e presidentes de autarquias.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Autorizar o processamento de remunerações por trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, cuja realização haja sido autorizada pelo director;

2.2 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

2.3 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários do Centro Distrital, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.5 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativas a funcionários do Centro Distrital, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.6 - Decidir sobre o requerimento de pagamento de prestações familiares e subsídios complementares aos funcionários do Centro Distrital;

2.7 - Emitir certidões ou declarações relacionadas com a situação jurídico-laboral dos funcionários do Centro Distrital;

2.8 - Decidir sobre o pedido de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do disposto pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e orientações/deliberações do conselho directivo do ISS;

2.9 - Decidir sobre a concessão do estatuto do trabalhador-estudante, nos termos do disposto pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

2.10 - Despachar os processos relacionados com situações de acidentes em serviço;

2.11 - Assinar o registo biográfico dos funcionários do Centro Distrital;

2.12 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais;

2.13 - Autorizar o processamento de despesas resultantes da participação dos funcionários em acções de formação profissional, previamente autorizadas pelo director.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela directora do Núcleo, no âmbito do presente despacho, desde 23 de Maio de 2005.

4 - Ficam ainda ratificados todos os actos praticados pela directora do Núcleo de Recursos Humanos no período compreendido entre 23 de Maio de 2005 e a data de publicação do presente despacho relativos a alterações do plano de férias aprovado, acumulação parcial de férias com as do ano seguinte e autorização de férias anteriores ao plano.

11 de Janeiro de 2006. - O Director, José Fernando de Oliveira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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