Despacho 4144/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do ISS através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego na directora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Alzira Vicente Mendonça Henriques, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à sua área;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área;
1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, à excepção da que for dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governos civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, conselho directivo do ISS e outros institutos públicos, directores dos centros distritais e presidentes de autarquias.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Autorizar o processamento de remunerações por trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, cuja realização haja sido autorizada pelo director;
2.2 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
2.3 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários do Centro Distrital, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.5 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativas a funcionários do Centro Distrital, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.6 - Decidir sobre o requerimento de pagamento de prestações familiares e subsídios complementares aos funcionários do Centro Distrital;
2.7 - Emitir certidões ou declarações relacionadas com a situação jurídico-laboral dos funcionários do Centro Distrital;
2.8 - Decidir sobre o pedido de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do disposto pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e orientações/deliberações do conselho directivo do ISS;
2.9 - Decidir sobre a concessão do estatuto do trabalhador-estudante, nos termos do disposto pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
2.10 - Despachar os processos relacionados com situações de acidentes em serviço;
2.11 - Assinar o registo biográfico dos funcionários do Centro Distrital;
2.12 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais;
2.13 - Autorizar o processamento de despesas resultantes da participação dos funcionários em acções de formação profissional, previamente autorizadas pelo director.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela directora do Núcleo, no âmbito do presente despacho, desde 23 de Maio de 2005.
4 - Ficam ainda ratificados todos os actos praticados pela directora do Núcleo de Recursos Humanos no período compreendido entre 23 de Maio de 2005 e a data de publicação do presente despacho relativos a alterações do plano de férias aprovado, acumulação parcial de férias com as do ano seguinte e autorização de férias anteriores ao plano.
11 de Janeiro de 2006. - O Director, José Fernando de Oliveira Gonçalves.