Aviso 2194/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares de técnico de informática do grau 3, nível 1, do quadro do Instituto Nacional de Administração. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Agosto de 2005 do presidente do Instituto Nacional de Administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de técnico de informática do grau 3, nível 1, da carreira técnica de informática, do quadro de pessoal deste Instituto.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por um ano para o preenchimento das referidas vagas, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira técnica de informática constantes dos n.os 1 a 3 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no domínio das infra-estruturas tecnológicas e da engenharia de software.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais:
4.2.1 - Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2.2 - Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de técnico de informática do grau 2 classificados de Muito bom ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom, conforme determina o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
5 - Local de trabalho - os lugares a preencher pertencem ao quadro do Instituto Nacional de Administração, sito em Oeiras e Algés.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Administração, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, sita no Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.
8 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;
d) Habilitações literárias;
e) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.) e sua duração;
f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98 e constantes do n.º 4.1 do presente aviso.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;
b) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;
d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;
e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções, ou fotocópias autenticadas;
f) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 - Os candidatos do quadro do Instituto Nacional de Administração ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a f) do número anterior do presente aviso que constem dos respectivos processos individuais.
11 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 9 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção uma prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório.
13 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, é constituída por uma prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de vinte minutos, e cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício registado com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 109/2006, de 12 de Janeiro, do presidente do Instituto Nacional de Administração e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de Fevereiro de 2006, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:
a) Instalações de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários;
b) Infra-estruturas de rede: diagnóstico e regularização de anomalias;
c) Segurança de sistemas informáticos;
d) Linguagens de programação;
e) Sistemas informáticos e técnicas de leitura óptica;
f) Bases de dados.
14 - A legislação e bibliografia básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos serão divulgadas pelo júri a todos os candidatos através de notificação pessoal.
15 - A classificação da prova de conhecimentos específicos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada pela sua natureza e duração.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.
19 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.
20 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 7 do presente aviso.
21 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
22 - Composição do júri:
Presidente - Alfredo José França Gomes, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Maria João Prata Dias Figueiredo Crespo, especialista de informática do grau 3.
Maria Margarida Martins dos Santos Silva, especialista de informática do grau 2.
Vogais suplentes:
Marina Conceição Vieira Pereira, directora de serviços.
António Alberto Serra Isidro, especialista de informática do grau 3.
A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
6 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.