Despacho 3914/2006 (2.ª série). - 1 - No dia 16 de Janeiro do ano em curso, o director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, mandou notificar a directora regional do Norte, Maria Amélia Pelicano Paulos, da sua intenção de fazer cessar a comissão de serviço do cargo que exerce.
2 - No projecto de despacho comunicado à interessada é invocada quebra da relação de confiança que deve pautar as relações entre dirigentes de um serviço, nomeadamente a que necessariamente deve ser estabelecida com o director-geral.
3 - Veio a interessada arguir perante o membro do Governo da tutela a suspeição do director-geral do SEF, requerendo, desde logo, que outro órgão aprecie as alegações e profira decisão final. Na mesma data, apresentou, em sede de prévia audição, ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras alegações, requerendo a audição de pessoas, juntando 21 documentos e requerendo a obtenção de outros.
4 - Maria Amélia Pelicano Paulos é funcionária do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com a categoria de inspectora superior de 1.ª classe da carreira de investigação e fiscalização. Em 11 de Novembro de 2004, por despacho do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi nomeada, em regime de comissão de serviço, para exercer o cargo de directora regional do Norte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O despacho, de nomeação, n.º 24 507/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Novembro de 2004, foi fundamentado nos seguintes termos:
"Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, estabelece no n.º 4 do artigo 2.º, conjugado com o artigo 21.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia é efectuado por escolha de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
Considerando que o cargo de director regional do Norte do quadro do pessoal dirigente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, equiparado a director de serviços;
Considerando que a licenciada Maria Amélia Pelicano Paulos, inspectora superior de nível 1 da carreira de fiscalização e investigação, pela sua experiência profissional na área do controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteira, conjugada com a da fiscalização e gestão documental, esta enquanto subdirectora da Direcção Regional do Norte, é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de directora regional do Norte, correspondendo assim ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio a licenciada Maria Amélia Pelicano Paulos, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteira, directora regional do Norte, cargo de direcção intermédia de 1.º grau."
Constatou-se que, desde 26 de Novembro de 2005, a directora Regional do Norte do SEF tinha inequívoco conhecimento da instalação simultânea no Centro de Instalação Temporária do Aeroporto Sá Carneiro, no Porto, de:
a) Um cidadão, alegadamente russo, agressivo e violento, que já havia tentado a fuga;
b) Um homem com problemas de foro psicológico e perturbações mentais, que o levavam a defecar e a urinar no chão;
c) Uma adolescente grávida de seis meses, de gémeos, acompanhada de sua filha de ano e meio de idade. À adolescente tinha sido diagnosticada uma infecção urinária e uma anemia e a sua gravidez era, clinicamente, considerada de risco. O espaço onde a cidadã se encontrava instalada não era adequado ao seu estado de saúde. As companhias aéreas poderiam, em breve trecho, recusar o seu embarque.
As situações referidas verificavam-se, respectivamente, desde 4 de Novembro, 13 Outubro e 26 de Outubro de 2005 e assumiram uma tal expressão que me levaram a determinar o imediato encerramento da instalação utilizada e a correcção das anomalias detectadas, o que ocorreu no próprio dia.
Os documentos examinados - incluindo as próprias alegações da interessada confirmam cabalmente, e sem necessidade de mais diligências de prova, que as situações descritas exigiam que tivessem sido tomadas medidas específicas que garantissem a rápida superação das condições precárias das instalações provisórias colocadas ao dispor do SEF.
Tal manifestamente não ocorreu.
Ora o Estado Português e o SEF, em particular, têm de garantir, em quaisquer circunstâncias, o total respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos que lhe estejam confiados, exigindo-se de todos os seus dirigentes que assumam atempadamente o comando das medidas correctivas apropriadas, de modo pró-activo e sem qualquer fuga às responsabilidades.
Tal manifestamente não ocorreu.
Nestes termos e com estes fundamentos determino a cessação da comissão de serviço como directora da Direcção Regional do Norte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da inspectora Maria Amélia Pelicano Paulos, conforme o disposto das subalíneas ii) e iii) da alínea e) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
3 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães.