Deliberação 227/2006. - Competências, delegações e subdelegações. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Flotilha, reunido em 30 de Janeiro de 2006, deliberou:
a) Delegar no comandante, capitão-de-mar-e-guerra Luís Fernando Tavares dos Reis Ágoas, a competência para autorizar despesas no âmbito do Comando da Zona Marítima do Sul:
1) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 4987,97, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,97, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar a subdelegação da competência referida em 1.a.1) nos oficiais que, na directa dependência do comandante, desempenham funções de comando, direcção ou chefia.
2 - Esta deliberação produz efeitos a partir da presente data.
30 de Janeiro de 2006. - O Conselho Administrativo: Fernando Delfim Guimarães Tavares de Almeida, CALM, presidente - Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos, CMG, vogal, 2.º comandante - João Carlos Dias Carvalho, CTEN AN, vogal, chefe do DAF - António Pedro Mesquita Bernardino, 1TEN AN, secretário.