Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2044/2006, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2044/2006 (2.ª série). - Selecção de cargo de direcção intermédia - chefe de divisão do Gabinete Jurídico e de Contencioso. - 1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por deliberação de 25 de Janeiro de 2006 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto procedimento concursal de selecção para provimento, em comissão de serviço, do cargo de chefe de divisão do Gabinete Jurídico e de Contencioso deste Hospital.

2 - Compete ao chefe de divisão do Gabinete Jurídico e de Contencioso para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as seguintes funções:

a) Assegurar a assessoria jurídica ao conselho de administração e demais serviços da instituição;

b) Elaborar pareceres, informações e estudos de natureza jurídica relativamente às questões que lhe são colocadas no âmbito da actividade do Hospital Distrital de Faro;

c) Proceder à análise e colaborar na elaboração de regulamentos internos dos serviços;

d) Verificar a regularidade e legalidade dos contratos, protocolos e outros acordos celebrados pelo Hospital;

e) Emitir pareceres quanto à regularidade formal dos processos de averiguação e disciplinares, existência material dos factos, sua qualificação ou não como infracção disciplinar, circunstâncias da infracção, sua gravidade e aplicação e graduação das penas disciplinares;

f) Assegurar o exercício do mandato judicial e representação da instituição em processos em que a mesma é parte;

g) Elaborar respostas às reclamações bem como aos recursos hierárquicos e contencioso administrativo, em colaboração com o órgão de gestão;

h) Proceder à análise e elaborar propostas de resolução de facturação remetidos pelos serviços financeiros;

i) Proceder à análise da viabilidade do recurso à cobrança da facturação em dívida;

j) Promover a cobrança judicial das dívidas hospitalares, instaurando os respectivos processos e procedendo a todas as diligências processuais no âmbito dos mesmos;

k) Proceder à análise da viabilidade de reclamação dos créditos hospitalares através dos pedidos de indemnização cível.

3 - Requisitos legais de provimento - nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - O perfil pretendido é o seguinte:

a) Licenciatura em Direito;

b) Possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

c) Capacidade de liderança, motivação e organização;

d) Possuir experiência comprovada na área funcional do cargo a prover.

5 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

6 - Candidatura:

6.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro, a entregar pessoalmente no Serviço de Expediente Geral, sito na Rua de Leão Penedo, 8000-386 Faro, ou a remeter pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na bolsa de emprego público. No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias.

6.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional em que participaram;

d) Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Outros documentos instrutórios do curriculum vitae que comprovem as declarações prestadas pelo candidato.

7 - Composição do júri:

a) Licenciado Victor Manuel Gonçalves Ribeiro Paulo, administrador hospitalar de 1.ª classe do Hospital Distrital de Faro, que preside;

b) Licenciado Victor Manuel Carvalho Mota, administrador hospitalar de 3.ª classe do Hospital Distrital de Faro;

c) Licenciado Duarte Brito Figueira, advogado, designado pelo conselho distrital de Faro da Ordem dos Advogados.

O aviso do procedimento concursal será publicitado no jornal Diário de Notícias, na 2.ª série do Diário da República e, posteriormente, na bolsa de emprego público durante 10 dias, nos termos dos n.os 1 e 2 da Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

26 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Gonçalves Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda