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Aviso 2038/2006, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2038/2006 (2.ª série). - Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão dos Assuntos Europeus. - Nos termos da alínea d) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do director-geral da Saúde de 26 de Janeiro de 2006, faz-se público que a Direcção-Geral da Saúde pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão dos Assuntos Europeus, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao chefe de divisão a recrutar garantir a prossecução das atribuições constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei 16/2001, de 17 de Janeiro, cometidas à Divisão dos Assuntos Europeus, transitadas para a Direcção-Geral da Saúde por força dos artigos 22.º do Decreto-Lei 8-A/2002, de 15 de Janeiro, e 12.º do Decreto Regulamentar 3-A/2005, de 31 de Maio, que a seguir se especificam:

a) Coordenar a intervenção dos serviços e organismos do Ministério da Saúde em matéria de assuntos europeus e articular essa actuação com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com os demais departamentos da Administração Pública e com outras entidades;

b) Apoiar os membros do Governo na preparação das suas intervenções na área da saúde junto das instituições europeias;

c) Promover a representação do Ministério da Saúde em reuniões e grupos técnicos no âmbito da União Europeia;

d) Promover e coordenar as acções necessárias à adequação do direito interno na área da saúde às directivas e recomendações da União Europeia;

e) Promover as acções necessárias à execução dos regulamentos e decisões comunitárias que sejam emitidos no âmbito da área de actuação do Ministério da Saúde;

f) Acompanhar os processos pré-contenciosos e contenciosos respeitantes a matérias da competência do Ministério da Saúde junto das instituições comunitárias competentes e promover as acções necessárias à defesa dos interesses nacionais nestes processos;

g) Acompanhar a jurisprudência do Tribunal Europeu de Justiça nas matérias com relevo para o sector da saúde;

h) Recolher, tratar e divulgar a documentação proveniente da Direcção-Geral das Comunidades Europeias ou de instituições da União Europeia;

i) Proceder à análise dos relatórios elaborados pelos representantes do Ministério que participem em reuniões no âmbito dos assuntos europeus e à sua divulgação pelas entidades interessadas;

j) Apoiar o vogal representante do Ministério da Saúde na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários.

2 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil - pretende-se que os candidatos possuam:

1) Obrigatoriamente:

a) Experiência profissional na área funcional do cargo a prover;

2) Preferencialmente:

a) Experiência profissional comprovada no sector da saúde;

b) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

5 - Constituição do júri:

a) Dr. Francisco Henrique Moura George, director-geral da Saúde, que preside;

b) Dr. Fernando José Lopes de Almeida, equiparado a director-geral do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;

c) Prof. Doutor Jorge Torgal Dias Garcia, director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

6 - Formalização das candidaturas - os eventuais interessados deverão enviar requerimento dirigido ao director-geral da Saúde, por correio, com aviso de recepção, podendo ser entregue directamente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 45, 1.º, 1049-005 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, bem como de documentos autenticados comprovativos dos requisitos legais enunciados nos n.os 2 e 3.

Proceda-se à publicitação de aviso do procedimento concursal no jornal Diário de Notícias, na 2.ª série do Diário da República e posteriormente na bolsa de emprego público, durante 10 dias, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da lei supra-invocada.

13 de Janeiro de 2006. - O Director-Geral, Francisco George.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-27 - Decreto-Lei 16/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 96/2000, de 23 de Maio, que estabeleceu a nova orgânica da Secretaria Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-31 - Decreto Regulamentar 3-A/2005 - Ministério da Saúde

    Cria a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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