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Despacho 3733/2006, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3733/2006 (2.ª série). - Considerando a vacatura do lugar de chefe de divisão de Organização e Informática, a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 15/97, de 6 de Junho;

Considerando que o funcionário Gilberto José Neto possui mais de quatro anos de experiência profissional na carreira e na categoria para cujo provimento é exigível uma licenciatura;

Considerando ainda que possui experiência profissional no âmbito das atribuições cometidas à Divisão de Organização e Informática, correspondendo assim ao perfil pretendido e evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante:

Nomeio, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão de Organização e Informática Gilberto José Neto, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2006.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Janeiro de 2006. - O Director Regional, António J. N. Ramos.

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Gilberto José Neto, casado, natural de Genísio, Miranda do Douro, nascido em 25 de Julho de 1961, residente na Quinta da Fonte, lote 20, 3.º, B, 3030-380 Coimbra, portador do bilhete de identidade n.º 3983768, emitido em 2 de Dezembro de 1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra.

Habilitações literárias:

Frequentou o curso complementar do ensino secundário no Liceu Nacional Dona Maria, em Coimbra, nos anos de 1976-1979; Foi admitido no ensino superior no ano de 1979, no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra;

Passou a frequentar, ainda nesse ano, a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra. Terminou a licenciatura em Engenharia Electrotécnica (ramo de Informática) em 1985 nessa mesma Universidade.

Actividades profissionais:

De Maio de 1993 a Abril de 1997 - Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral:

Como responsável pelo Núcleo de Informática, concretização das orientações da direcção na área da informática: definição do hardware e software a comprar, software a desenvolver, apresentação de soluções para diversos problemas técnicos;

Implementação e adaptação da aplicação de gestão de correspondência desenvolvida, em ORACLE, pela Secretaria-Geral do Ministério;

Participação num grupo de trabalho constituído pelo Secretário-Geral com vista à reinformatização do Ministério, do qual resultou o documento "Diagnóstico preliminar à realidade informática do Ministério da Agricultura" entregue ao Ministro da Agricultura;

Desenvolvimento de uma aplicação, em ORACLE, para a gestão do PAMAF;

Desenvolvimento de uma aplicação, em ORACLE, para efectuar e gerir a facturação da DRABL;

De Maio de 1997 a Janeiro de 2006 - Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral - como chefe da Divisão de Organização e Informática, dando cumprimento ao disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 15/97, de 6 de Maio, destacam-se as seguintes actividades:

Análise, desenvolvimento e manutenção da aplicação de gestão do benefício fiscal ao gasóleo em colaboração com o IHERA;

Planeamento de uma rede de voz e dados para ligar 10 serviços da DRABL, que se encontra implementada com sete locais ligados para dados;

Interlocutor da DRABL com a Task Force do Ministério para o ano 2000;

Definição dos requisitos para aquisição de um sistema UNIX e produtos ORACLE (Designer e Aplication Server).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 15/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (DRABL), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRABL e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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