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Aviso 2029/2006, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2029/2006 (2.ª série). - Procedimento concursal para provimento dos cargos de directores regionais da ASAE. - 1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que a ASAE pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento dos seguintes cargos de directores regionais:

a) Da Direcção Regional do Norte, com sede no Porto;

b) Da Direcção Regional do Centro, com sede em Coimbra;

c) Da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa;

d) Da Direcção Regional do Alentejo, com sede em Évora;

e) Da Direcção Regional do Algarve, com sede em Faro.

2 - Área de actuação do cargo a prover - definida no Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro (aprova a criação da ASAE).

3 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada, a saber:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor do mínimo de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Perfil exigido:

a) Licenciatura, mestrado ou doutoramento;

b) Possuir competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

c) Possuir experiência profissional em gestão e organização em organismos ou entidades da Administração Pública;

d) Capacidade de liderança e organização de serviços públicos;

e) Disponibilidade para assumir funções na área da fiscalização.

5 - Composição do júri - o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Dr. António Manuel Marques Nunes, presidente da ASAE, que preside.

Engenheiro José Manuel dos Santos Mangeon Fernandes, director de serviços do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.

Prof. Francisco Nunes, do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido ao presidente da ASAE, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente, sita na Avenida do Conde Valbom, 98, 1050 Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;

c) Cópia do certificado das habilitações literárias;

d) Outros documentos instrutórios do curriculum vitae considerados adequados pelos candidatos.

3 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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