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Despacho (extracto) 3727/2006, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3727/2006 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Janeiro de 2006 do vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

Maria Gabriela Pontes Tavares de Oliveira Petersen, assessora, escalão 2, índice 660, do quadro de pessoal da ex-Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - nomeada definitivamente na categoria de assessora principal, com efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2001, ficando posicionada no escalão 2, índice 770, nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 4, 5 e 9 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia.)

17 de Janeiro de 2006. - A Directora de Serviços, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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