Despacho 3590/2006 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 1996/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2006, delego/subdelego na coordenadora da área funcional jurídica, equiparada a chefe de sector, licenciada Sónia Cristina Silva dos Ramos Anjinho Ferro, as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva área funcional:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, com excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
1.2 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos, e o gozo de férias interpoladas;
1.3 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito do respectivo núcleo;
1.4 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam superiormente autorizadas, no âmbito do respectivo núcleo;
1.5 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;
1.6 - Autorizar a mobilidade de pessoal.
2 - As competências específicas para:
2.1 - Decidir em processos de contra-ordenação pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
2.2 - Com excepção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal, requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais, a fim de garantir a cobrança coerciva das contribuições em dívida, nos termos do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio, e praticar os actos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição;
2.3 - Respeitadas que sejam as competências legais do IGFSS na matéria e executadas as orientações definidas pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., em estreita colaboração com o mesmo organismo, reclamar os créditos da segurança social em sede de processos de falência e insolvência e de execução de natureza fiscal, cível e laboral;
2.4 - Emitir certidões para exigência a terceiros, judicial e extrajudicial, de processos de contra-ordenação;
2.5 - Promover a aplicação dos regimes sancionatórios às infracções de natureza contra-ordenacional relativas aos estabelecimentos de apoio social;
2.6 - Promover a aplicação dos regimes sancionatórios às infracções de natureza contra-ordenacional relativas aos beneficiários/contribuintes.
3 - As competências ora delegadas/subdelegadas não podem ser objecto de subdelegações e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados desde 1 de Junho de 2005 todos os actos praticados pela coordenadora da área funcional jurídica no âmbito do presente despacho.
26 de Janeiro de 2006. - A Adjunta do Director, Nazaré Lança.