Despacho 3585/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 25.º e 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, bem como do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no director do Núcleo de Apoio Técnico, licenciado Gilberto Miguel Carrilho Costelas, competência para:
1 - No âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, com excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
1.2 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos, e o gozo de férias interpoladas;
1.3 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito do respectivo Núcleo;
1.4 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam superiormente autorizadas, no âmbito do respectivo Núcleo;
1.5 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;
1.6 - Autorizar a mobilidade de pessoal no âmbito do respectivo Núcleo.
2 - Competências específicas:
2.1 - Preparar, elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades;
2.2 - Elaborar o relatório de actividades;
2.3 - Apoiar a elaboração dos programas de investimentos relativos às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e acompanhar as suas execuções;
2.4 - Autorizar a restituição do IVA às IPSS respeitantes às facturas/recibos de processos do PIDDAC, subsídios eventuais e fundo de socorro social;
2.5 - Proceder à recolha e tratamento de informação estatística;
2.6 - Visar as contas das IPSS, quando cumpridas as formalidades;
2.7 - Visar planos de tesouraria referentes a projectos diversos;
2.8 - Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das IPSS.
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já e nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratificados todos os actos praticados pelo director do Núcleo de Apoio Técnico a partir de 8 de Julho de 2005 no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.
15 de Dezembro de 2005. - O Director, José Alberto Oliveira.