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Deliberação (extracto) 213/2006, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 213/2006. - Para os devidos efeitos se publica que o júri previsto no artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto nos artigos 62.º, n.º 1, e 70.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, para as provas de acesso à categoria de investigador auxiliar do assistente de investigação engenheiro Jorge Manuel Neto Pereira Gomes, nomeado por deliberação da direcção de 31 de Janeiro de 2006, tem a seguinte composição:

Presidente - Presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Vogais:

Doutor Ney Roitman, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Doutora Anna Laura Nunes, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Doutor Pedro Manuel de Castro Borges Dinis, professor auxiliar do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Engenheiro Francisco Toco Emílio, investigador-coordenador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Engenheiro José Antero Senra Vieira de Lemos, investigador-coordenador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Engenheiro Carlos Alberto de Brito Pina, investigador-coordenador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

31 de Janeiro de 2006. - Pela Direcção, o Vice-Presidente, Francisco Carvalhal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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