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Portaria 1867/2001, de 19 de Novembro

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Sumário

Cria um lugar de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública, no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, Sub região de Saúde de Faro, Centro de Saúde de Tavira, constante do anexo I da Portari nº 772-B/96 de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 1867/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que, desde 27 de Maio de 1998, o licenciado Joaquim Florêncio Mansinho Bodião, assistente graduado da carreira médica de saúde pública, vem desempenhando funções dirigentes, como vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, cargo equiparado para todos os efeitos legais ao cargo de subdirector-geral, por força do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, Sub-Região de Saúde de Faro, Centro de Saúde de Tavira, constante do anexo I da Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública, a extinguir quando vagar.

22 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/11/19/plain-146750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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