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Anúncio 16/2006, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Anúncio 16/2006 (2.ª série). - O Dr. Marcelo da Silva Mendonça, juiz de direito no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, faz saber que, nos autos de acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, registados sob o n.º 191/2005.4BEPNF, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, em que é autor José Serafim Azevedo Files, casado, professor, residente na Urbanização da Burgada, São Gonçalo, Amarante, e demandado o Ministério da Educação, são os contra-interessados abaixo indicados, opositores ao grupo de código 10, com o número de inscrição 500900001001, para o concurso para recrutamento, selecção e exercício de funções transitórias de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano lectivo de 2004-2005, regulado pelo Decreto-Lei 18/2004, de 17 de Janeiro, citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo objecto do pedido consiste no pedido de anulação do acto administrativo proferido pela entidade demandada, devendo ser condenada a proferir acto administrativo legalmente devido de colocação do autor no quadro de nomeação definitiva no estabelecimento de educação a que tem direito, de acordo com a posição que ocupava na lista definitiva do concurso e de harmonia com o regime previsto no Decreto-Lei 29/2001, reportando as preferências manifestadas no seu boletim de candidatura, com todas as consequências legais, e ainda a condenação ao pagamento do montante já vencido e apurado até 30 de Março de 2005, relativo a oito meses, e ainda os montantes que se vierem a apurar até ao integral pagamento, cuja liquidação se relega para execução da sentença.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias, contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

Contra interessados a citar:

Maria Lúcia Pereira Martins.

Ana Carla Amaral de Seixas Portela.

Jaime dos Santos Fernandes Afonso.

Maria Júlia Roriz Santos Silva.

Maria de Fátima Pinheiro da Cunha.

Ilda Rosa Teixeira.

Fernando Afonso Trindade dos Reis.

Carlos Alberto de Sousa Matos.

Felisberto Augusto de Moura Neves.

Paula Cristina Lopes Simões.

Ana Rita Pereira Leite.

Maria Leonor Lourenço Silva.

António Manuel de Oliveira Nogueira.

Fernando Carlos Marques Branda.

Jorge Joaquim Pereira Borrego.

Alcídia Maria Calado Bernardo de Magalhães Xavier.

Carlos Manuel Vasques Teixeira Correia dos Reis.

Anabela do Fonseca Nunes.

José António Miranda Vaz.

Maria do Rosário da Cruz Virgílio.

Maria da Conceição Guerreiro Borges.

Carlos Manuel Lamas Mendes Pacheco.

Matilde Maria Carvalho da Costa do Vale Antunes.

Maria de Lurdes Violante Ferreira Gameiro.

Fernanda Maria Garrett Pereira Martins.

Sónia Isabel Guerreiro Palpita.

Maria de Lurdes Martins Marcelino da Costa e Sá.

Celestino Paulo Leite Ferreira.

19 de Janeiro de 2006. - O Juiz de Direito, Marcelo da Silva Mendonça. - O Oficial de Justiça, António Araújo Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-17 - Decreto-Lei 18/2004 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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