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Despacho (extracto) 3239/2006, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3239/2006 (2.ª série). - Por despacho do director do Instituto Português de Museus de 24 de Janeiro de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, procede-se à reclassificação do seguinte funcionário:

Nuno Fradique Pais Leite Ferreira, assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, escalão 5, índice 337 - autorizado o exercício de funções correspondentes à carreira técnica superior, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, em lugar vago no referido quadro de pessoal, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com a remuneração correspondente à legalmente fixada para a situação de estágio, índice 321, sem prejuízo da faculdade de opção pela remuneração de origem ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com efeitos à data da publicação no Diário da República, tendo em vista a reclassificação profissional em lugar de técnico superior de 2.ª classe.

24 de Janeiro de 2006. - A Directora dos Serviços Administrativos, Adília Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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