Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 40/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, § 1.º, onde se lê «não podendo a descrição e os desenhos servir» deve ler-se «podendo a descrição e os desenhos servir».
No artigo 97.º, § 3.º, 1.5, onde se lê «das propriedades a» deve ler-se «das prioridades a».
No artigo 286.º, § 2.º, 1.1, onde se lê «de propriedade, os pedidos» deve ler-se «de prioridade, os pedidos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.