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Aviso 1627/2006, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1627/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea d) do artigo 7.º, do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho da subdirectora-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 23 de Dezembro de 2005, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal de selecção para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau para a Divisão de Administração e Ordenamento da Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos de Ordenamento do Território.

2 - A área de actuação é a referida no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro, com as alterações decorrentes da legislação entretanto publicada em matéria de ordenamento do território e urbanismo.

3 - Constituem requisitos legais de provimento os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - Perfil - o candidato deverá possuir licenciatura adequada em Arquitectura ou Engenharia e:

a) Comprovada experiência nos domínios dos procedimentos de elaboração, revisão, alteração e suspensão de instrumentos de gestão territorial e da adopção de instrumentos da política de solos, com especial relevância para o regime jurídico do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e da Lei de Solos;

b) Comprovada experiência no domínio da fiscalidade do urbanismo e do financiamento das autarquias locais para uma relação efectiva com o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT) (Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro), nomeadamente em matéria de execução de planos municipais de ordenamento do território;

c) Exercício prévio de funções dirigentes nas áreas referidas na alínea a);

d) Capacidade de visão estratégica, perspectivando a evolução do serviço e do impacte da respectiva actividade ao nível do organismo, adoptando e promovendo a adopção de formas de trabalho inovadoras e de novas tecnologias.

5 - Métodos de avaliação - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6 - Constituição do júri:

Arquitecto Jorge Martins, subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, que preside.

Professor Jorge Manuel Lopes Baptista e Silva, do Departamento de Engenharia Civil, designado pelo Instituto Superior Técnico.

Dr. Carlos Pina Nunes, director de serviços, designado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

7 - Formalização das candidaturas - deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, dirigido ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de:

8.1 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes e, bem assim, da formação profissional detida;

8.2 - Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;

8.3 - Cópia do certificado de habilitações literárias;

8.4 - Outros elementos instrutórios do curriculum vitae considerados adequados pelos candidatos.

9 - Os eventuais candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano estão dispensados da entrega dos documentos referidos nos n.os 8.2 e 8.3.

10 - As candidaturas poderão ser entregues directamente na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, ou enviadas pelo correio, registadas com aviso de recepção.

27 de Janeiro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Decreto-Lei 271/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO (DGOTDU), QUE É O SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO RESPONSÁVEL PELA PROSSECUÇÃO DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. DEFINE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA DGOTDU, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS. SÃO ÓRGÃOS DA DGOTDU: O DIRECTOR-GERAL E O CONSELHO CONSULTIVO. ESTA DIRECÇÃO-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PL (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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