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Aviso (extracto) 1523/2006, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1523/2006 (2.ª série). - Pelo meu despacho 4/DG/2006, de 25 de Janeiro, autorizo a cessação da comissão de serviço, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2005, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a partir de 31 de Janeiro corrente, da mestre Maria Antónia Prazeres Pereira, inspectora de finanças superior principal, da carreira de inspecção de alto nível, do quadro da Inspecção-Geral de Finanças, a exercer o cargo de director de serviços, realçando o profundo empenho, disponibilidade e elevada competência técnica demonstrados no exercício do cargo, lamentando que a disparidade de condições remuneratórias vigentes entre organismos da Administração Pública impeça o signatário de, numa desejável política de retenção de talento, competir pela colaboração deste quadro.

6 de Janeiro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-24 - Lei 2/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (publicação, identificação e formulário dos diplomas) e republica-a.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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