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Deliberação 165/2006, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 165/2006. - Considerando que a sociedade Produtos Farmacêuticos Bioty, Lda., com sede social na Quinta de Santa Rosa, 2685 Sacavém, deteve o alvará de armazém de medicamentos, concedido ao abrigo do artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 1233, de 18 de Julho de 1991, para as instalações sitas no Edifício Bioty, nave B, armazém A, Quinta de Santa Rosa, Camarate, 2686 Sacavém;

Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, a sociedade Produtos Farmacêuticos Bioty, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º da referida legislação, tendo procedido à submissão de um processo para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano para as instalações sitas no Edifício Bioty, nave B, armazém A, Quinta de Santa Rosa, Camarate, 2686 Sacavém;

Considerando que, pelo ofício n.º 36 490, de 23 de Julho de 2001, a sociedade Produtos Farmacêuticos Bioty, Lda., foi notificada para proceder ao envio de documentação para continuidade do processo para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo sido, na sequência do mesmo, requerido o cancelamento do processo para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano iniciado em 1995;

Considerando que a sociedade Produtos Farmacêuticos Bioty, Lda., foi notificada, pelo ofício n.º 1195, de 5 de Janeiro de 2006, para proceder ao envio do original do alvará com o registo n.º 1233, de 18 de Julho de 1991, emitido em nome da sociedade Produtos Farmacêuticos Bioty, Lda., para a morada anteriormente identificada, para se proceder ao seu cancelamento, tendo a correspondência sido devolvida com a indicação "Mudou-se sem deixar nova morada":

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos com o registo n.º 1233, de 18 de Julho de 1991, concedido, ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, à sociedade Produtos Farmacêuticos Bioty, Lda., para as instalações sitas no Edifício Bioty, nave B, armazém A, Quinta de Santa Rosa, freguesia de Camarate, concelho de Loures, distrito de Lisboa.

19 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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